O sistema de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, o RADAR, foi criado pela Receita Federal Brasileira com a intenção de evitar fraudes em relações de comércio exterior. Portanto, é essencial para garantir o alinhamento dos negócios em relação às exigências legais e aduaneiras do país.
Essa ferramenta reúne e unifica os dados relativos às empresas e seus exercícios de importação e exportação. Este licenciamento é um dos mais importantes para a empresa que deseja operar no comércio internacional.
O que o torna importante para a comercialização exterior?
É crucial ressaltar que sem o RADAR não existem maneiras legais de importar ou exportar. O documento garante a regularidade da empresa junto à Receita Federal, então é exigido em todos os processos de importação de produtos.
Além disso, o RADAR permite o acesso e habilitação da empresa junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), outro registro indispensável para realizar a importação. Ou seja, o RADAR é importante para a comercialização internacional, já que sem ele a importação não acontece dentro da legalidade.
Quem pode solicitar o RADAR?
Na atualidade, apenas pessoas jurídicas conseguem fazer importações para fins comerciais, necessariamente é preciso ter um CNPJ (com exceção de importação para consumo próprio).
O próprio empresário deve agrupar a documentação necessária para registro de sua habilitação no RADAR SISXOMEX, são 4 modalidades e cada uma delas necessita de uma documentação específica.
Pessoas físicas precisam da habilitação?
Atualmente não, mas tenha atenção. A pessoa física só pode atuar no comércio exterior em seu próprio nome. Caso você faça importações de produtos pela PF e depois revenda em Market Place, essa ação configura uma infração aduaneira.
O artigo 30 da IN 1.737/17 é muito clara e diz:
É vedada a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, conforme previsto na legislação específica.
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