Você está visualizando atualmente Exceções à impenhorabilidade do bem de família

Exceções à impenhorabilidade do bem de família

Gostou? Compartilhe:

A regra da impenhorabilidade do bem de família, todavia, comporta exceções. Afinal, há hipóteses em que o valor do bem não justificam a sua proteção contra a execução pela justificativa de manutenção da dignidade e subsistência da família, quando extrapolados padrões médios. Nesses casos, seria, então, possível que a família se desfizesse do bem, adimplisse com a obrigação do executado e ainda mantivesse situação digna.
De igual modo, há bens que se consideram dispensáveis, não obstante tenham valor econômico expressivo para o adimplemento da obrigação. É o caso, por exemplo, dos veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, cuja impenhorabilidade é excluída pelo artigo 2º da Lei nº 8.009/1990.

Precisa de soluções tributárias? Conheça nossos serviços. Acompanhe também nosso trabalho nas redes sociais e não perca nenhuma novidade!

Você é um profissional liberal e deseja dar uma turbinada na sua carreira? Não deixe escapar a oportunidade! Seja nosso associado! A nossa META é ter você!


Gostou? Compartilhe: