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Exclusão e Suspensão do Registro no Cadin

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A Equipe Juvenil Alves Tributaristas lhe ensina como excluir e/ou suspender o seu Registro no Cadin. O serviço permite ao contribuinte requerer a suspensão ou exclusão de seu nome do Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), quando a inclusão foi realizada pela PGFN em razão da existência de débitos inscritos em dívida ativa da União.

A suspensão ou exclusão do nome no Cadin, perante a PGFN, ocorre nas seguintes situações:

  • quando quitado integralmente o débito;
  • quando parcelada a dívida e o parcelamento estiver regular;
  • quando a dívida já tem averbação de garantia integral;
  • quando a exigibilidade da inscrição está suspensa.

Após regularizar a pendência que ocasionou a inclusão no Cadin, a PGFN providenciará, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa automática, sem necessidade de requerimento do contribuinte.

Ao todo são 6 etapas, confira:

1. Antes de protocolar o requerimento perante a PGFN, é recomendado consultar o Relatório de Dívidas Inscritas no Cadin Federal para verificar se a pendência é mesmo na PGFN, pois outros órgãos da administração pública federal também podem incluir o nome do contribuinte no Cadin. Clique aqui para consultar! 

Atenção! A consulta ao relatório do Cadin é realizada no REGISTRADO, o sistema do Banco Central do Brasil. O acesso pode ser feito por meio da conta GOV.BR, o login único do Governo Federal. 

2. Providenciar os documentos que comprovam a alegação. 

3. Acessar o REGULARIZE, portal digital de serviços da PGFN.

Atenção! Caso o contribuinte ainda não possua cadastro no portal, deverá se cadastrar para solicitar o serviço.

4. Clicar na opção Outros Serviços, em seguida, selecionar o serviço Exclusão ou Suspensão do Cadin.

5. Preencher os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos.

6. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.

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