A empresa na qual você é associado está sofrendo uma Execução Fiscal? Você está como executado junto a ela? Saiba uma dica imperdível que pode te livrar do ônus de ser executado.
A Execução Fiscal é regulada pela Lei n° 6.830 de 1980 também chamada de Lei de Execução Fiscal – LEF, é o procedimento judicial que o Fisco possui para cobrar do contribuinte ou responsável as suas inadimplências. Destaca-se que, através deste procedimento, o executado pode ter os seus bens penhorados ou sofrer arresto. Agora que esclarecemos informações cruciais sobre a Execução Fiscal, podemos explicar a lógica tributária.
A autoridade fiscal tem a capacidade exclusiva para constituir o crédito tributário e apontar as suas particularidades como, por exemplo, o sujeito passivo que, futuramente, diante do não pagamento da dívida tributária pode ser inscrito em dívida ativa, ter uma Certidão de Dívida Ativa expedida em seu nome e, consequentemente, ser executado em uma Ação de Execução Fiscal.
É importante se ater ao fato de que, constituir uma dívida tributária também nomeia um devedor, ou seja, o devedor passível de cobrança é somente aquele indicado pela autoridade fiscal competente para realizar o lançamento e assim, constituir o crédito tributário. Além disso, insta mencionar que a Certidão de Dívida Ativa é o único título executivo extrajudicial capaz de fundamentar as Execuções Fiscais.
A formação do crédito tributário também estabelece a existência de uma obrigação tributária principal que é composta por dois polos: ativo e passivo. O polo ativo é composto por aquele que possui responsabilidade para exigir o cumprimento da obrigação (pagamento do tributo) enquanto que, o polo passivo é formado pelo contribuinte ou responsável, pessoa obrigada a realizar o referido pagamento.
Recapitulando, o sujeito responsável pelo pagamento da dívida tributária é aquele nomeado pela autoridade administrativa competente justamente por possuir uma relação, pessoal e direta, com a situação que é o fato gerador do tributo. Então, a constituição do crédito tributário em nome de uma pessoa, juntamente com a inscrição em dívida ativa e posterior emissão da CDA comprovam que o contribuinte é, apenas, aquele mencionando nos documentos expedidos pela administração pública.
Você já percebeu onde eu quero chegar com este raciocínio tributário? Se não, agora vou te explicar. Atenção, essa dica pode te salvar de uma Execução Fiscal.
Em uma Execução Fiscal, os executados serão apenas os indivíduos contidos na Certidão de Dívida Ativa. Logo, se você e a empresa na qual é associado são classificados como executados em uma Ação de Execução Fiscal, é imprescindível que você, sócio, analise a Certidão de Dívida Ativa. Nos casos em que na Certidão de Dívida Ativa consta apenas o nome da empresa, o sócio não pode ser classificado como executado. Analise com atenção a CDA, ao invés dela ser a razão dos seus problemas, ela pode se tornar a solução deles!
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