A substituição tributária do ICMS, mecanismo amplamente utilizado nas últimas décadas para antecipar a arrecadação do imposto, tem data para começar a desaparecer: 2032. Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 132/2023 — que deu início à transição da Reforma Tributária — o sistema de tributação sobre o consumo será gradualmente reformulado, substituindo impostos como ICMS e ISS pelo novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O que é Substituição Tributária e por que ela será extinta?
A Substituição Tributária (ST) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte da cadeia anterior (normalmente, o fabricante ou importador). Esse contribuinte antecipa o ICMS devido por todos os elos seguintes da cadeia de comercialização.
Embora tenha sido criada para simplificar a arrecadação e combater a sonegação, a ST passou a gerar diversos problemas:
- Dificuldade na restituição do ICMS pago a maior;
- Controvérsias judiciais sobre margens de valor agregado presumidas;
- Acúmulo de créditos de ICMS sem possibilidade de compensação;
- Complexidade operacional, especialmente em empresas com atuação interestadual.
Com a Reforma Tributária, o novo modelo de tributação pelo princípio do destino, ou seja, o imposto sendo recolhido no local do consumo e de forma não-cumulativa, torna o regime de ST desnecessário e, em muitos casos, incoerente com a lógica do novo sistema.
O que prevê a Reforma Tributária?
A EC 132/2023 estabelece que os tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão substituídos por dois novos impostos:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: arrecadado pelos Estados e Municípios.
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: arrecadada pela União.
Ambos funcionarão sob modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), eliminando a cumulatividade e incidindo apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia.
Cronograma de Transição da Substituição Tributária
A transição será gradual e envolve marcos importantes:
Ano | Evento |
---|---|
2026 | Início da cobrança da CBS e do IBS em caráter teste (alíquotas reduzidas) |
2027 | Fim do PIS e Cofins; início da CBS plena |
2029 | Redução progressiva do ICMS e ISS |
2032 | Extinção definitiva do ICMS e, por consequência, da substituição tributária |
Embora o fim da substituição tributária não esteja expressamente determinado artigo por artigo, a extinção do ICMS a partir de 2032 implica no encerramento automático da ST, já que ela é um instituto exclusivo do ICMS.
Impactos para as Empresas
1. Maior responsabilidade fiscal direta
Com o fim da ST, as empresas deverão apurar e recolher o imposto de cada etapa da cadeia. Isso exige mais atenção à correta classificação fiscal, base de cálculo e aplicação da alíquota.
2. Adequação de sistemas
Sistemas ERP e softwares fiscais precisarão estar atualizados para calcular o novo tributo (IBS), com destaque para:
- Registro de créditos de IBS;
- Apuração não cumulativa;
- Escrituração digital ajustada ao novo modelo.
3. Impacto no fluxo de caixa
Sem a antecipação de ICMS-ST, o desembolso de imposto ocorrerá apenas após a venda, o que pode aliviar o caixa de distribuidores e varejistas.
4. Redução de litígios tributários
Muitas disputas judiciais sobre complementação, restituição e margens presumidas deverão desaparecer com o fim do regime de ST.
5. Nova lógica de precificação
A formação de preços deve ser revista, considerando a incidência do imposto em cada operação e o regime de crédito sobre insumos.
Oportunidades e riscos
Oportunidades | Riscos |
---|---|
Eliminação de créditos acumulados e de operações complexas de ST | Necessidade de revisão completa do compliance tributário |
Redução da burocracia e da judicialização | Risco de autuações por erros no novo modelo não cumulativo |
Previsibilidade e segurança jurídica no longo prazo | Adoção tardia de medidas pode causar impacto financeiro |
Como se preparar?
- Faça um diagnóstico fiscal da sua empresa
- Identifique o volume de operações com ST atualmente;
- Avalie o impacto do novo regime nos custos e preços.
- Atualize seus sistemas e capacite sua equipe
- Os setores fiscal, contábil e de TI precisarão estar alinhados.
- Reestruture contratos comerciais
- Refaça cláusulas sobre repasse de tributos, margens e preços finais.
- Conte com apoio jurídico e tributário
- Planejar a transição pode representar economia e evitar autuações.
O fim da substituição tributária até 2032 representa uma das mudanças mais relevantes do sistema tributário brasileiro. A transição para o modelo do IBS promete maior simplicidade e justiça fiscal, mas exige adaptação estratégica das empresas desde já.
Se sua empresa atua com mercadorias sujeitas à ST, ou deseja rever sua estrutura fiscal diante da nova realidade tributária, fale com nossa equipe jurídica especializada em planejamento tributário e transição fiscal.
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