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Solicite a fixação ou fiscalização de PPB

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O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.

Quem pode utilizar esse serviço?

Empresas ou associações interessadas

Etapas para a realização deste serviço

  1. Solicitar

A fixação de um PPB ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto pode ser proposta por qualquer empresa ou associação representativa de setor da indústria brasileira.

2. Pré-analisar o pleito

Ao receber a proposta, o GT-PPB verificará se o Roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso de incorreção ou inconsistência no roteiro, o Grupo vai comunicar o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias corridos para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta

3. Analisar o pleito

O Grupo Técnico elaborará anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, se julgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas para coletar informações adicionais. De acordo com a solicitação realizada, o GT-PPB avaliará a necessidade ou não de publicar a proposta em Consulta Pública. Se a decisão do GT for pela publicação da proposta em Consulta Pública, os interessados terão um prazo de até 15 dias corridos, a partir da data de publicação, para enviarem suas manifestações.

4. Concluir solicitação

Em ambos os casos (aprovação ou indeferimento) o pleiteante é comunicado via sistema.

Confira todos os detalhes e demais exigências.

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