O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.
Quem pode utilizar esse serviço?
Empresas ou associações interessadas
Etapas para a realização deste serviço
- Solicitar
A fixação de um PPB ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto pode ser proposta por qualquer empresa ou associação representativa de setor da indústria brasileira.
2. Pré-analisar o pleito
Ao receber a proposta, o GT-PPB verificará se o Roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso de incorreção ou inconsistência no roteiro, o Grupo vai comunicar o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias corridos para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta
3. Analisar o pleito
O Grupo Técnico elaborará anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, se julgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas para coletar informações adicionais. De acordo com a solicitação realizada, o GT-PPB avaliará a necessidade ou não de publicar a proposta em Consulta Pública. Se a decisão do GT for pela publicação da proposta em Consulta Pública, os interessados terão um prazo de até 15 dias corridos, a partir da data de publicação, para enviarem suas manifestações.
4. Concluir solicitação
Em ambos os casos (aprovação ou indeferimento) o pleiteante é comunicado via sistema.
Confira todos os detalhes e demais exigências.
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