Fisco, vai devolver dinheiro é um milagre!

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Todo ano os católicos comemoram além de São João, o dia de São Pedro e São Paulo. Eis que, por milagre ou coincidência, o Supremo Tribunal Federal tem um grande presente para os devotos e não devotos: O Fisco devolverá dinheiro!

Juvenil Alves

O Fisco devolverá os valores de PIS/COFINS pagos, a maior, na Substituição Tributária.

Veja como pegar o dinheiro de volta. O ideal é pegar agora!

Quem pode receber a devolução dos valores pagos a maior de PIS/COFINS na Substituição Tributária?

Todos os contribuintes que pagam por antecipação estes tributos federais. Logo, o Fisco devolverá os valores pagos a maior na substituição tributária para os contribuintes que anteciparam o pagamento do PIS e da COFINS.

Facilitará bastante o entendimento a leitura da Matéria do Valor Econômico do dia 01/07/2020, de autoria da Jornalista Beatriz Olivon.

Portanto, recomendo a leitura e que todos busquem rápido desfecho sobre a questão, porque não é todo dia que há decisões favoráveis aos contribuintes com tão grandes atrativos:

“STF estende exclusão do ICMS do PIS/COFINS

Em julgamento virtual finalizado no dia 27.06, o Supremo Tribunal Federal (STF), firmou entendimento de que cabe ao Fisco restituir a diferença do PIS e da COFINS recolhidos a mais no regime de substituição tributária, nos casos em que a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

Para os ministros, decisão vale para o período posterior à Lei 12.973, que passou a definir a receita bruta como base de cálculo do PIS/COFINS.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um dos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para tentar reduzir o impacto de R$ 250 bilhões da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Os ministros, por maioria de votos, entenderam que a decisão se aplica mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 12.973, de 2014.

A norma, que entrou em vigor em 2015, passou a definir a receita bruta como base de cálculo do PIS e da COFINS. A partir dela, alguns desembargadores de Tribunais Regionais Federais (TRF) vêm limitando a aplicação da decisão do Supremo de 2017 (RE 574706).

O TRF da 4ª Região (Sul do país), por exemplo, costuma limitar a exclusão do ICMS até o fim de 2014. Foi justamente uma reclamação proposta em decisão do regional, pela transportadora Cadomar, que chegou à 1ª Turma do Supremo (Rcl 35572).

O relator, ministro Luiz Fux, afirma em seu voto que, apesar de o acórdão que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS mencionar a Lei nº 9.718, de 1998, a decisão se deu a partir da análise do conceito de faturamento (base de cálculo do PIS e da COFINS), conforme dispositivos constitucionais, sobretudo a regra da não cumulatividade.

Segundo Fux, a conclusão a que chegou o Plenário em 2017 baseou-se na interpretação de dispositivos constitucionais. “Não parece ser possível que alteração legislativa superveniente pudesse proceder à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais incidentes sobre o faturamento”.

Por ser a matéria de fácil entendimento, todos poderão requerer o benefício. Presumo que o melhor é fazer o processo administrativo de ressarcimento e exigir o cumprimento da decisão que se deu em Repercussão Geral.

Juvenil Alves

Dinheiro novo em época de Crise é motivo de comemoração.

Leia também: PIS/PASEP o que é? Quem tem direito?; PIS e COFINS geram créditos no uso de álcool em gel e afins? ; PIS e COFINS, o ICMS não compõe o seu cálculo diz PGNF.

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                                               Juvenil Alves.


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