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Gestão de Créditos de PIS e COFINS: estratégias e procedimentos

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No regime não-cumulativo de PIS e COFINS, os contribuintes devem apurar mensalmente os débitos e créditos associados a esses tributos por meio do programa EFD-Contribuições. Quando os créditos acumulados nas aquisições não são suficientes para compensar os débitos das saídas, a diferença deve ser paga utilizando o DARF correspondente. No entanto, quando há um saldo credor acumulado, a gestão correta desse saldo torna-se crucial.

O Que São Créditos de PIS e COFINS?

Os créditos de PIS e COFINS representam valores que as empresas podem deduzir dos tributos a pagar, baseando-se em despesas específicas permitidas pela legislação. Essas despesas incluem a aquisição de mercadorias para revenda, energia elétrica, e aluguel de máquinas e equipamentos. A legislação vigente permite que essas despesas sejam abatidas do valor devido, reduzindo a carga tributária das empresas.

Gerenciamento do Saldo Credor

Quando uma empresa acumula um saldo credor, ela pode optar entre utilizá-lo para abater débitos futuros ou solicitar o ressarcimento, restituição ou compensação. Para utilizar o saldo credor, o contribuinte deve registrar detalhadamente a utilização do crédito na EFD-Contribuições. Caso opte pelo ressarcimento, o pedido deve ser formalizado através da plataforma PER/DCOMP.

A gestão eficiente dos créditos de PIS e COFINS é essencial para evitar erros que podem impactar o caixa da empresa e resultar em indeferimento de pedidos de ressarcimento pela Receita Federal. Muitas empresas enfrentam problemas ao utilizar ferramentas paralelas ao EFD-Contribuições, o que pode levar a inconsistências e pagamentos inadequados.

Escriturando Créditos na EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições dispõe de códigos específicos para registrar créditos de períodos anteriores. Os Registros 1100 e 1500 permitem o controle detalhado desses créditos. Os contribuintes devem escriturar os créditos de forma clara e separada por períodos, respeitando a origem e a validade dos créditos.

O Registro 1100 é usado para créditos de PIS apurados em períodos anteriores, enquanto o Registro 1500 é destinado aos créditos de COFINS. É importante que os créditos sejam registrados mensalmente, conforme a data de apuração, para garantir a correta utilização e evitar problemas com a Receita Federal.

Validade dos Créditos

Os créditos de PIS e COFINS têm um prazo de prescrição de 60 meses, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). Este prazo começa a contar a partir da data em que o crédito foi gerado na EFD-Contribuições. Os contribuintes devem utilizar os créditos de forma ordenada, priorizando os mais antigos para evitar a perda de créditos devido à prescrição.

Otimizando o Controle de Créditos

Para otimizar a gestão dos créditos de PIS e COFINS, é fundamental que os contribuintes utilizem os créditos de forma eficiente e conforme a ordem cronológica correta. A escrituração correta nos registros 1100 e 1500 é essencial para evitar problemas futuros e garantir a correta compensação ou ressarcimento dos créditos.

Para aqueles que necessitam de suporte na gestão dos créditos tributários, a equipe do Juvenil Alves Advogados Associados está disponível para oferecer assistência especializada. Nossos advogados podem ajudar a desenvolver estratégias para retificações, habilitações e compensações de créditos de maneira segura e eficiente.

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