Débitos poderão ser parcelados em até 12 meses e contribuinte poderá utilizar prejuízo fiscal para quitar parte da dívida
O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (12/01/2023) medidas para as empresas regularizarem a situação fiscal. Chamado de “Litígio Zero”, o programa irá dar descontos em multas, juros e valor do tributo, com direito a parcelamento em até 12 meses. O “Refis” do novo governo Lula tem como objetivo reduzir o volume de processos nas instâncias recursais.
Programa prevê refinanciamento de dívidas de pessoas jurídicas maiores de 60 salários mínimos, com desconto de até 100%, e, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, 40% a 50% sobre o valor total do débito de até 60 salários mínimos
As condições de adesão ao “Litígio Zero” variam de acordo com o porte da dívida e da empresa.
‘Litígio Zero’
Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
- 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
- Até 12 meses para pagar
- Até 60 salários mínimos
Pessoas jurídicas, com multas valores maiores que 60 salários mínimos
- Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
- Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito
- Até 12 meses para pagar
Prazo para adesão
O prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março. Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, esse período é “improrrogável”.
A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.
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