O anúncio do considerável déficit primário em 2023 intensifica as preocupações sobre a viabilidade do quadro fiscal, pois se baseia em uma arrecadação incerta e possíveis aumentos nos gastos públicos, como os relacionados ao fundo eleitoral, fundo partidário, emendas parlamentares, concursos públicos, projetos do PAC, entre outros.
Em um artigo anterior, destaquei que a restrição prevista na MP nº 1202/2023, à compensação de tributos vinculada a decisões judiciais com trânsito em julgado, equivalia a um empréstimo compulsório sem o devido respaldo constitucional. Além disso, ao adiar a compensação sem aplicar os mesmos encargos que incidiriam sobre o tributo não pago, cria-se um desequilíbrio de tratamento para o contribuinte, caracterizando possível uso do tributo para fins confiscatórios, expressamente proibido pela Constituição. Adicionalmente, há uma discriminação de tratamento com base no valor da compensação, resultando em uma combinação substancial de inconstitucionalidades.
A MP não se restringiu a essa peculiaridade. Ela também promoveu a reoneração da folha de pagamento para 17 setores e revogou os incentivos fiscais do setor de eventos.
A prorrogação da substituição da folha de salário pela receita bruta na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal foi decidida pelo Congresso. A recusa do Poder Executivo a essa decisão foi derrubada por mais de 80% dos parlamentares. A intenção de reonerar a folha é claramente prejudicial à independência e harmonia dos Poderes.
Alega-se que há estudos indicando a ineficácia da desoneração da folha para gerar empregos, mas não foi examinado se ela conseguiu conter o desemprego. A carga tributária excessiva sobre a folha de salários é uma explicação relevante para a informalidade.
Embora não esteja convencido de que a receita bruta seja a base de cálculo mais apropriada para a contribuição previdenciária patronal, não tenho dúvidas sobre a inadequação da folha de salário como fonte de financiamento da previdência, especialmente devido à revolução tecnológica. Incentivos fiscais provavelmente não seriam os mais adequados para enfrentar as dificuldades do setor de eventos devido à pandemia. Eu entendo que seria mais apropriado conceder anistia e remissão. No entanto, por que abordar esse tema apenas no final do ano?
A busca incessante por receitas, combinada com a tolerância em relação aos gastos públicos, não é uma opção viável.
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