Cerca de 40 milhões de cidadãos brasileiros devem cumprir com a obrigação de entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano de 2024 para a Receita Federal. O período para submissão dos documentos terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio. Todos os detalhes relativos à declaração deste ano serão conhecidos após a publicação da Instrução Normativa correspondente, prevista para o final de fevereiro. Embora falte mais de um mês para o início do prazo de entrega, adiantar a organização dos documentos necessários pode simplificar o processo e acelerar a restituição.
Ao revisar minuciosamente todos os papéis e informações com antecedência, os contribuintes terão mais tempo para providenciar quaisquer documentos que possam faltar para a declaração, o que é particularmente comum no caso de despesas dedutíveis, como mensalidades escolares ou gastos médicos. É importante destacar que a declaração do IR de 2024 deve incluir informações referentes ao ano de 2023.
Por exemplo, se alguém consultou um médico no ano anterior, efetuou o pagamento pela consulta e extraviou o comprovante, é recomendável que busque o profissional para obter uma segunda via e utilizá-la para reduzir o imposto a pagar em 2024.
Caso optem pela declaração pré-preenchida oferecida pela Receita Federal, o processo se torna mais simples e esses documentos servirão apenas para que o contribuinte verifique se todas essas despesas foram devidamente registradas pelos prestadores de serviços, como escolas e clínicas médicas.
Os contribuintes também devem ficar atentos aos informes de rendimentos, documentos que atestam a renda anual. Cada fonte pagadora deve fornecer essas informações aos indivíduos. Por exemplo, se alguém trabalha em duas empresas, receberá dois informes de rendimentos referentes a 2023, um de cada empregador.
Além dos documentos básicos necessários para a entrega da declaração do IR, como a última declaração e o recibo de entrega, documentos pessoais do declarante titular (como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço), CPF de cada dependente ou alimentando, e informe de rendimentos fornecido por cada fonte pagadora, existem outros documentos necessários para situações específicas, como informe de rendimentos do trabalho não assalariado, notas de corretagens emitidas por corretoras de investimentos em ações, entre outros.
Quanto aos critérios para determinar quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024, incluem-se:
- Cidadãos que auferiram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2023;
- Contribuintes que obtiveram rendimentos acima de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (tais como indenizações trabalhistas, bolsas de estudo, etc.);
- Pessoas que realizaram movimentações financeiras acima de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
- Indivíduos que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, com valores superiores a R$ 300.000,00;
- Trabalhadores que obtiveram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural;
- Estrangeiros que se estabeleceram no Brasil em 2023 (independentemente do mês de chegada) e permaneceram até 31 de dezembro do mesmo ano.
É essencial preencher a declaração de forma correta, evitando qualquer tentativa de sonegação fiscal. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de cruzamento de informações cada vez mais rigorosas. Declarações inconsistentes podem resultar em fiscalização mais detalhada e, consequentemente, em multas e juros para o contribuinte.
Gostou da matéria? Não deixe acompanhar nosso blog diariamente. Caso tenha dúvidas ou queira tratar desse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato com a nossa equipe.