A retenção adequada do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é fundamental para assegurar a arrecadação municipal e evitar disputas fiscais. Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 116/2003, a regra geral determina que o ISSQN deve ser recolhido no município onde o prestador do serviço está localizado. Contudo, existem exceções previstas no artigo 3º dessa lei, nas quais o imposto é devido no município do tomador do serviço.
Responsabilidade pela Retenção:
A responsabilidade pela retenção do ISSQN pode recair sobre o tomador do serviço em determinadas situações, especialmente quando este é uma entidade pública ou quando a legislação municipal assim o exige. Nessas circunstâncias, o tomador deve reter o imposto no momento do pagamento ao prestador e recolhê-lo aos cofres municipais competentes.
Exceções Notáveis:
Alguns serviços possuem regras específicas quanto ao local de incidência do ISSQN. Por exemplo, serviços de construção civil, limpeza, vigilância e transporte municipal têm o imposto devido no local da prestação, independentemente da localização da sede do prestador. É crucial que os municípios estejam atentos a essas particularidades para garantir a correta arrecadação.
Importância da Legislação Municipal:
Cada município pode estabelecer normas complementares referentes à retenção e ao recolhimento do ISSQN, desde que em conformidade com a legislação federal. Portanto, é essencial que as prefeituras atualizem suas legislações e orientem os contribuintes sobre as obrigações específicas, visando à transparência e à eficiência no processo de arrecadação.
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