Para quem deseja fazer uma boa gestão do patrimônio, uma alternativa é a criação de uma holding patrimonial. Além de facilitar a doação e partilha de bens familiares ainda em vida, esse formato jurídico pode auxiliar bastante no planejamento sucessório.
O que é uma holding patrimonial?
Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica constituída com o objetivo de administrar um patrimônio individual ou de uma família.
Ao ser criada essa entidade, o patrimônio pessoal (bens móveis, imóveis, participações empresariais, entre outros) deixa de ser de propriedade das pessoas e passa para o nome da empresa. Isso faz com que a administração desses bens se torne mais simples e menos custosa, inclusive quando há falecimento de algum dos familiares e é preciso dar início à sucessão patrimonial.
Da mesma forma que outros formatos jurídicos, as holdings patrimoniais têm um objeto social definido. Além disso, é preciso registrar o seu contrato social em uma Junta Comercial.
Quais são os tipos de holding?
Mas além da holding patrimonial, é interessante que você saiba também que existem diferentes tipos de holding, tais como:
- Pura: objetivo é participar do capital de outras empresas;
- Mista: Nesse caso, além de participar no capital de outras empresas, exerce alguma atividade empresarial;
- Holding patrimonial: sua função é preparar e antecipar a herança. Está centralizada no proprietário dos bens, que transfere para a holding seus bens e direitos;
- Administrativa: tem o objetivo de melhorar e otimizar o controle da empresa. Tem como uma das maiores vantagens oferecer administração profissional;
- Holding de controle: tem como objetivo deter o controle societário de uma ou mais empresas para assegurar a gestão sobre o próprio negócio;
- Holding de participação: a participação nesse tipo de holding, é minoritária devido aos interesses particulares.
- Holding familiar: controle do patrimônio de uma ou mais pessoas da família.
Vantagens de uma holding patrimonial
1 – Administração patrimonial
2 – Planejamento sucessório
3 – Blindagem dos bens familiares
4 – Benefícios tributários
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