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ICMS sobre Energia Elétrica: O Que Muda com a Reforma

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Se você paga conta de luz no Brasil, já percebeu que uma fatia considerável do valor não vai para a energia propriamente dita — vai para o ICMS. E se você é empresário, sabe que esse tributo pode representar até 30% do custo total da energia elétrica consumida pela sua empresa. Com a Reforma Tributária e o novo IBS em curso, muita coisa está mudando. Mas o que exatamente acontece com o ICMS sobre energia? Ele desaparece? Se transforma? E, mais importante: sua empresa vai pagar mais ou menos? Vamos destrinchar isso com a clareza que o tema exige.

Por Que o ICMS Pesa Tanto na Conta de Luz

O ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — incide sobre o consumo de energia elétrica desde a origem, e cada estado brasileiro define sua própria alíquota. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota chega a 18% para residências e pode ultrapassar 30% para indústrias, dependendo da classificação tarifária e de eventuais adicionais.

A cobrança ocorre “por dentro”, ou seja, o próprio ICMS integra a base de cálculo dele mesmo — o que inflaciona ainda mais o valor final. Além disso, a incidência se dá sobre o consumo total faturado, incluindo tarifas de transmissão e distribuição, bandeiras tarifárias e encargos setoriais. Resumindo: você paga imposto sobre imposto, sobre taxa, sobre custo operacional.

Vale observar que o Supremo Tribunal Federal já modulou entendimentos importantes sobre o tema — como a exclusão do ICMS da base de cálculo das tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), mas a aplicação prática dessas decisões ainda enfrenta resistência dos estados.


O Que Muda com a Reforma Tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. A transição começa em 2026 e se estende até 2033.

A energia elétrica não ficará de fora. Ela será tributada pelo IBS e pela CBS, mas com um tratamento diferenciado — e aqui mora o ponto crítico para você que gerencia custos operacionais. O novo modelo prevê:

  1. Alíquota única nacional para IBS/CBS, sem variação entre estados;
  2. Não cumulatividade plena, permitindo crédito integral do tributo pago ao longo da cadeia;
  3. Tributação apenas sobre o consumo efetivo, sem aquela lógica distorcida de “imposto sobre imposto”.

Na prática, isso significa que o valor do tributo será destacado na nota fiscal, você poderá se creditar integralmente (se sua atividade permitir), e o impacto final no fluxo de caixa tende a ser menor — desde que sua contabilidade esteja preparada para gerenciar esse novo sistema de créditos.

Créditos de ICMS: O Que Fazer Antes da Transição

Se sua empresa acumulou créditos de ICMS sobre energia elétrica nos últimos anos — seja por investimentos em eficiência energética, geração própria, ou operações com diferencial de alíquota —, fique de olho: esses créditos precisam ser utilizados ou transferidos antes do fim do período de transição.

A legislação de transição ainda está sendo regulamentada, mas já sabemos que haverá um prazo limite para aproveitar créditos do regime anterior. Empresas que negligenciarem esse cuidado podem perder valores expressivos, especialmente aquelas de setores intensivos em energia, como mineração, siderurgia, celulose e químicos.

Minha recomendação: faça uma auditoria tributária focada em créditos acumulados, identifique oportunidades de compensação ou ressarcimento, e prepare um plano de transição para o novo regime. Não deixe dinheiro na mesa por falta de planejamento.

Energia Renovável e Incentivos Fiscais: Como Fica?

Outro ponto de atenção diz respeito aos incentivos fiscais estaduais para energia renovável — especialmente para quem investe em energia solar fotovoltaica, eólica ou biomassa. Hoje, diversos estados oferecem isenção ou redução de ICMS para quem gera a própria energia ou adquire de fontes incentivadas.

Com a unificação do IBS, esses incentivos estaduais desaparecem. Porém, a própria Reforma Tributária prevê a criação de regimes favorecidos para setores estratégicos e atividades de interesse ambiental. A energia renovável certamente entrará nessa conta, mas os contornos ainda dependem de regulamentação complementar.

Se você está pensando em investir em geração própria de energia — ou já investiu —, este é o momento de revisar o retorno esperado do projeto considerando o novo cenário tributário. A economia pode ser menor do que você imaginou sob o regime antigo, mas continua sendo relevante.

Conclusão: Antecipe-se, Não Reaja

O ICMS sobre energia elétrica sempre foi um custo silencioso, mas pesado. Com a Reforma Tributária, ele se transforma, e a janela de adaptação é curta. Empresas que anteciparem a gestão de créditos, revisarem contratos de fornecimento e ajustarem projeções financeiras sairão na frente. As que esperarem a transição bater à porta correm o risco de amargar custos desnecessários e perder oportunidades reais de economia.

Se sua empresa consome energia em escala relevante, este não é um tema para delegar ao contador apenas. É estratégia, é fluxo de caixa, é competitividade. E, como sempre digo: tributo mal gerido é lucro que escorre pelo ralo.

Aliás, quando o assunto é contestar cobranças indevidas ou garantir direitos tributários, vale conhecer a recente decisão do STJ sobre o acesso permanente ao Mandado de Segurança em tributos sucessivos — uma ferramenta poderosa para quem precisa questionar a cobrança do ICMS sobre energia de forma estrutural e definitiva.

Aviso Legal

Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil específica para o seu caso. Para análise personalizada, consulte um advogado tributarista.

Precisa de Orientação Personalizada?

Cada empresa tem uma realidade tributária única. Se você quer entender como a transição do ICMS para o IBS vai impactar especificamente o seu negócio — e o que fazer para sair ganhando nessa mudança — Entre em contato comigo, vamos conversar sobre o seu caso com a profundidade que ele merece.

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