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Saiba como atualizar o valor do ICMS vencido – MG

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Está disponível o link que possibilita calcular o valor a ser pago referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencido a partir de 01/01/1998.  O “ATICMS” acrescenta multas e juros de mora devidos, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

Nos termos do inciso I do artigo 56 da lei 6763/75, havendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, a multa será de:

a) 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;
b) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
c) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

Os juros serão de acordo com a taxa SELIC.

Para os contribuintes que não podem ou não querem fazer uso do link, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publica, no início de cada mês, no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) e na Internet, uma tabela com percentuais de multas e juros a serem acrescidos ao imposto vencido.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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