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Imposto de Renda 2025: quem deve declarar?

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (DIRPF), referente ao ano-calendário de 2024, está previsto para começar em 17 de março e terminar em 30 de maio. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente as datas, a expectativa é de que o cronograma siga o padrão dos anos anteriores. As regras definitivas serão anunciadas em março.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Os contribuintes obrigados a declarar devem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Possuíram receita bruta anual oriunda de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Tiveram posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro dentro do prazo de 180 dias;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.

Como enviar a declaração

A Receita Federal disponibiliza três canais para a entrega da declaração:

  • Portal e-CAC;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS);
  • Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador.

Documentação necessária

Para facilitar o preenchimento da declaração, recomenda-se que o contribuinte organize os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e corretoras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e previdência privada;
  • Notas fiscais e recibos de serviços médicos e odontológicos;
  • Comprovantes de compra e venda de bens, como imóveis e veículos.

Consequências do atraso

Quem não enviar a declaração dentro do prazo estipulado estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Para evitar contratempos, a recomendação da Receita Federal é que o contribuinte entregue a declaração o quanto antes, aumentando as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Atualizações na faixa de isenção

Durante a campanha de 2022, o governo federal prometeu ampliar a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. No entanto, a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. Até o momento, a tabela do Imposto de Renda permanece inalterada em relação a 2024.

Tabela do imposto de renda 2025

A tabela atual mantém os seguintes valores:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.259,20Isento
De 2.259,21 a 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 a 3.751,0515381,44
De 3.751,06 a 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Calendário de restituição

A restituição do IRPF será feita em cinco lotes, com pagamentos entre maio e setembro. Veja as datas previstas:

LoteData de Pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro

Conclusão

A entrega da declaração do Imposto de Renda exige planejamento e atenção às regras estabelecidas pela Receita Federal. Organizar documentos antecipadamente, utilizar a declaração pré-preenchida e evitar o envio próximo ao prazo final são estratégias que ajudam a evitar erros e garantir a restituição nos primeiros lotes.

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