O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (DIRPF), referente ao ano-calendário de 2024, está previsto para começar em 17 de março e terminar em 30 de maio. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente as datas, a expectativa é de que o cronograma siga o padrão dos anos anteriores. As regras definitivas serão anunciadas em março.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Os contribuintes obrigados a declarar devem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Possuíram receita bruta anual oriunda de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Tiveram posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro dentro do prazo de 180 dias;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.
Como enviar a declaração
A Receita Federal disponibiliza três canais para a entrega da declaração:
- Portal e-CAC;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS);
- Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador.
Documentação necessária
Para facilitar o preenchimento da declaração, recomenda-se que o contribuinte organize os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e corretoras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e previdência privada;
- Notas fiscais e recibos de serviços médicos e odontológicos;
- Comprovantes de compra e venda de bens, como imóveis e veículos.
Consequências do atraso
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estipulado estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Para evitar contratempos, a recomendação da Receita Federal é que o contribuinte entregue a declaração o quanto antes, aumentando as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Atualizações na faixa de isenção
Durante a campanha de 2022, o governo federal prometeu ampliar a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. No entanto, a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. Até o momento, a tabela do Imposto de Renda permanece inalterada em relação a 2024.
Tabela do imposto de renda 2025
A tabela atual mantém os seguintes valores:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Calendário de restituição
A restituição do IRPF será feita em cinco lotes, com pagamentos entre maio e setembro. Veja as datas previstas:
Lote | Data de Pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Conclusão
A entrega da declaração do Imposto de Renda exige planejamento e atenção às regras estabelecidas pela Receita Federal. Organizar documentos antecipadamente, utilizar a declaração pré-preenchida e evitar o envio próximo ao prazo final são estratégias que ajudam a evitar erros e garantir a restituição nos primeiros lotes.
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