Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas de imposto de renda (IRPF) e multas relacionadas a este imposto ou sua declaração.
Você pode parcelar as dívidas do imposto de renda, junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária. Neste caso, você deve observar as vedações (proibições) do art. 14 da Lei 10.522/2002.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
Etapas para a realização deste serviço
- Solicitar o parcelamento
Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.
Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web:
Parcelamento – Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- Acompanhar o parcelamento
Consulte o andamento do parcelamento e emita o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
- de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
- de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
- de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Parcelamento – Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)
Parcelamentos negociados até 28/06/2021
Web :
Web :
Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO E ETAPA
Atendimento imediato
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