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Imposto de Renda: como parcelar dívidas de pessoa física?

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Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas de imposto de renda (IRPF) e multas relacionadas a este imposto ou sua declaração.

Você pode parcelar as dívidas do imposto de renda, junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária. Neste caso, você deve observar as vedações (proibições) do art. 14 da Lei 10.522/2002.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Solicitar o parcelamento

Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.

Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web:  

Parcelamento – Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

  1. Acompanhar o parcelamento

Consulte o andamento do parcelamento e emita o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.

O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

  • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
    • de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
    • de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Parcelamento – Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)

Parcelamentos negociados até 28/06/2021


   Web :  

Parcelamento simplificado


   Web :  

Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)

TEMPO DE DURAÇÃO E ETAPA

Atendimento imediato

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