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Imposto de Renda e os herdeiros que residem no exterior.

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Saiba como fazer quando o herdeiro reside no exterior, é necessário declarar algo no Imposto de Renda? A Cosit decidiu sobre isso.

Imposto de Renda, a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit é responsável por trazer elucidações ao contribuinte e, também, orientar fiscais de todo o Brasil. A Cosit n° 142 trouxe novidades em relação à tributação de herança recebida por pessoas que vivem no exterior.

A Receita Federal, através da Cosit nº 142, informou que é exigível a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre os valores pagos à herdeiros no exterior. Desacata-se, os valores mencionados devem ser oriundos da venda da parcela do bem herdado. Assim, de acordo com a Receita, é exigível a cobrança de IRRF sobre os valores oriundos da venda da parcela do bem herdado apenas nas situações em que o herdeiro reside no exterior. Deste modo, se o herdeiro estivesse em território nacional, não haveria tal cobrança.

O caso concreto responsável, por inspirar essa consulta, relata que um homem tinha dois filhos e doou parte do imóvel somente para um deles, sem o consentimento do outro. Por isso, após um acordo judicial, o filho, que recebeu a doação, pagou à irmã R$180.000,00 pela parte que lhe cabia por motivos de herança. Na consulta, o questionamento foi diante do recolhimento do Imposto de Renda sobre este pagamento. Em resposta, a Receita Federal informa que, se residente no país, em detrimento da ausência de legislação, a pessoa que recebeu o valor não deve recolher IR. Porém, se o valor for destinado à pessoa que não reside no país, o imposto será cobrado conforme o artigo 741 do Regulamento de Imposto de Renda.

Entretanto, especialistas criticam este entendimento alegando que, segundo a Lei n° 7.713 de 1988, o valor dos bens adquiridos, por doação ou herança, é isento de Imposto de Renda. Além disso, em consonância, surge o argumentado de que, a Constituição Federal deu, aos Estados e Distrito Federal, a competência tributária para legislar sobre a hipótese de incidência herança e doação. Neste sentido, cabe a eles determinar esta tributação.

Por Alícia Lopes, bacharela em Direito, e colaboradora do site Juvenil Alves.

Leia também: Tributo até na morte! ; Sucessão empresarial e tributação na morte;

Fonte: Cosit n° 142, Valor Econômico.


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