Você sabia que um erro de classificação pode transformar seu produto em alvo do fisco? Quando falamos em reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS) surge como uma das maiores incógnitas para empresários e gestores. Diferente do IBS e da CBS, que incidem sobre praticamente tudo, o IS tem um caráter extrafiscal — isto é, foi desenhado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Mas aqui mora o perigo: quem define o que é “prejudicial”? E mais importante: como seu produto será classificado nessa lista? Uma vírgula fora do lugar, uma interpretação equivocada da NCM, e sua margem de lucro pode desaparecer da noite para o dia.
O Imposto Seletivo na Arquitetura da Reforma
O IS representa uma mudança de paradigma na tributação brasileira. Enquanto o antigo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tinha função predominantemente arrecadatória, o novo tributo assume vocação pedagógica e punitiva. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estabeleceram que o IS incidirá sobre:
- Veículos (especialmente os movidos a combustíveis fósseis)
- Bebidas alcoólicas e açucaradas
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, cigarrilhas)
- Bens minerais (quando extraídos)
- Produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada ou sódio
Vale observar que essa lista não é estanque. A legislação prevê revisões periódicas, o que significa que seu produto, hoje livre do IS, pode amanhã estar na mira do Comitê Gestor. É o que chamo de “insegurança jurídica institucionalizada” — e não digo isso com leviandade.
A NCM Como Campo Minado Tributário
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sempre foi determinante para a correta classificação fiscal de mercadorias. Com o IS, porém, essa classificação ganha contornos dramáticos. Um exemplo prático: refrigerantes à base de cola têm NCM diferente de bebidas à base de guaraná. Ambos podem ser tributados pelo IS, mas com alíquotas distintas conforme o teor de açúcar e a categoria de produto.
O problema é que muitas empresas ainda operam com classificações defasadas, baseadas em critérios do antigo regime tributário. Quando o IS entrar em vigor — e convém lembrar que o período de transição se estende até 2033 —, essas imprecisões serão cobradas retroativamente, com multa e juros. Já vi empresas quebrarem por muito menos.
A classificação incorreta não é apenas um erro técnico. Ela representa um risco estratégico de primeira grandeza. Imagine uma indústria de bebidas que classifica seu produto como “isotônico” quando, na prática, o teor de açúcar o enquadra como “bebida açucarada”. A diferença de alíquota pode chegar a 15 pontos percentuais. Multiplique isso pelo volume de vendas anuais e terá uma dimensão do estrago.
Estratégias de Classificação Defensiva
Aqui entra o que costumo chamar de “gestão tributária prospectiva”. Não basta consultar a tabela NCM e escolher o código que pareça mais adequado. É preciso:
Primeiro, realizar auditoria técnica completa dos produtos. Isso significa análise laboratorial, quando necessário, para determinar com precisão os componentes que podem ensejar a incidência do IS. Se seu refrigerante tem 8g de açúcar por 100ml ou 12g, isso fará toda a diferença.
Segundo, mapear as teses jurídicas de enquadramento. A legislação do IS prevê exceções e regimes especiais. Produtos com finalidade medicinal, por exemplo, podem estar fora da incidência mesmo contendo substâncias que, isoladamente, seriam tributadas. É preciso construir o fundamento jurídico da não incidência ou da incidência reduzida.
Terceiro, protocolar consulta formal junto à Receita Federal. Sei que muitos empresários têm aversão a esse procedimento — “vou cutucar a onça com vara curta”, dizem. Mas a verdade é que a consulta, quando bem fundamentada, gera segurança jurídica e impede autuações futuras sobre o mesmo tema. É o que chamo de “provocar o Fisco para se blindar do Fisco”.
A Dimensão Estratégica da Precificação
Permita-me uma reflexão mais profunda. O IS não é apenas um custo adicional; ele altera a própria lógica de formação de preços no mercado. Produtos concorrentes, classificados de forma distinta, terão estruturas de custos diferentes. Isso pode gerar distorções competitivas brutais.
Imagine duas cervejarias. A primeira classifica sua cerveja artesanal como “cerveja especial de baixo teor alcoólico” (NCM hipotética com alíquota reduzida do IS). A segunda usa classificação genérica de “cerveja”. A margem de competitividade da primeira será exponencialmente maior. E se a segunda questionar judicialmente essa classificação da concorrente? Teremos anos de litígio, incerteza e, possivelmente, passivos tributários milionários.
Por isso insisto: a classificação de produtos no contexto do IS não é matéria para estagiários ou para consultas rápidas em sites genéricos. Exige análise técnica multidisciplinar — tributária, química, regulatória — e visão estratégica de longo prazo.
Conclusão
O Imposto Seletivo representa um dos capítulos mais delicados da reforma tributária brasileira. A classificação de produtos deixa de ser mero procedimento burocrático para se tornar decisão estratégica com impacto direto no resultado financeiro das empresas. Como costumo dizer aos meus clientes: “Na dúvida, classifique com rigor; na certeza, documente com obsessão”.
Se sua empresa comercializa ou industrializa produtos que possam, mesmo remotamente, estar sujeitos ao IS, este é o momento de agir. Não espere a fiscalização bater à porta com autos de infração em mãos. E lembre-se: a classificação correta dos produtos é apenas uma das armadilhas da reforma tributária. A atualização cadastral representa outro campo minado que pode comprometer gravemente sua operação se negligenciado.
Precisa de orientação especializada sobre a classificação dos seus produtos no contexto do Imposto Seletivo?
Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta estratégica. Com 40 anos de experiência em direito tributário e profundo conhecimento da reforma em curso, posso ajudá-lo a navegar com segurança por esse novo cenário fiscal. Não deixe que um erro de classificação comprometa o futuro do seu negócio.
Aviso Legal:
Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e não substitui consultoria jurídica específica. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado tributarista especializado em reforma tributária.
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