A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá verificar a ocorrência de situações que, por lei, permitem a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas (terceiros) por débitos de outras pessoas físicas e jurídicas que já estão inscritas em dívida ativa da União.
Uma das situações previstas em lei que permite a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com a Fazenda Nacional – isto é, empresa que está inscrita em dívida ativa da União. Assim, é possível que a PGFN inicie o procedimento administrativo de imputação de responsabilidade de terceiro com contraditório prévio para analisar a responsabilidade dos diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular.
O contribuinte (terceiro) será comunicado do início do PARR por carta com aviso de recebimento. Na carta, a PGFN irá apresentar os fatos que caracterizam a irregularidade da dissolução da empresa, os fatos que permitem a responsabilização do contribuinte pelos débitos e os fundamentos jurídicos da responsabilização.
Nos casos de impossibilidade da notificação postal, a comunicação ocorrerá por edital de cobrança administrativa, publicado no sítio da PGFN na Internet, na opção Editais de Cobrança.
Quem pode utilizar o serviço?
Pessoa Física
A apresentação de impugnação/recurso deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ).
Confira todos os detalhes e outras informações para a realização do serviço no site da Receita Federal
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