Na última semana, o governo federal anunciou a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 2024. Com essa decisão, os critérios anteriores para a entrega da e-Financeira voltam a valer, trazendo importantes implicações para a declaração de movimentações financeiras, como os limites de transações via PIX. A partir de agora, o valor de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas voltam a ser exigidos para a comunicação de transações financeiras.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória destinada às instituições financeiras e entidades equiparadas, como bancos, corretoras e seguradoras. Ela obriga essas entidades a enviarem à Receita Federal informações detalhadas sobre as movimentações financeiras de seus clientes, com o objetivo de garantir a fiscalização e combater a sonegação fiscal.
Com a revogação da Instrução Normativa, os limites para a declaração de movimentações financeiras voltam aos valores anteriores:
- R$ 2.000,00 para pessoas físicas
- R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas
Esses valores se aplicam a transações financeiras, como depósitos, saques, transferências e pagamentos, que anteriormente não eram reportadas.
Quais movimentações financeiras são monitoradas?
Através da e-Financeira, a Receita Federal monitora uma série de operações financeiras, incluindo:
- Saldo em contas bancárias: Valores em contas correntes, poupanças e outros tipos de depósitos.
- Movimentações financeiras: Depósitos, saques, transferências e pagamentos.
- Investimentos: Aplicações em renda fixa, fundos de investimento, previdência privada, entre outros.
- Operações de câmbio: Compra e venda de moedas estrangeiras.
- Seguros e planos de saúde: Informações sobre apólices de seguros e contribuições para planos de saúde.
Essas informações devem ser reportadas à Receita Federal quando atingirem os valores estabelecidos, como os limites de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
Alterações na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
Com a revogação da Instrução Normativa, as transações realizadas com cartões de crédito serão novamente reportadas através da Decred, e não mais pela e-Financeira. Esse procedimento, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, visa organizar e separar os diferentes tipos de transações financeiras.
Impacto do PIX na e-Financeira
As transações feitas por meio do PIX continuam a ser integradas nas declarações de créditos e débitos nas contas correntes. Assim, as transações via PIX também precisam ser incluídas na e-Financeira quando superarem os limites de R$ 2.000,00 para pessoas físicas ou R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
Como a Receita Federal utiliza esses dados?
A Receita Federal utiliza os dados coletados através da e-Financeira para:
- Análise cruzada de informações: Comparando as movimentações financeiras reportadas pelas instituições financeiras com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.
- Monitoramento de grandes movimentações: Investigando transações que ultrapassam os limites estabelecidos.
- Identificação de incompatibilidades: Caso um contribuinte declare uma renda incompatível com suas movimentações financeiras, a Receita pode solicitar esclarecimentos.
- Prevenção à lavagem de dinheiro: Identificando transações suspeitas que possam estar relacionadas a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Impactos para fintechs e arranjos de pagamento
As fintechs e arranjos de pagamento também foram afetados pela revogação da Instrução Normativa. Essas entidades não precisam mais reportar automaticamente as informações financeiras ao Fisco, retornando às regras anteriores que dispensavam essa obrigatoriedade. As fintechs, que oferecem serviços como pagamentos digitais, emissão de cartões e investimentos, continuam desempenhando um papel fundamental no sistema financeiro, ampliando o acesso a serviços financeiros para diversos públicos.
A e-Financeira e o combate à evasão fiscal
A e-Financeira tem um papel crucial no combate à evasão fiscal e no aumento da transparência nas operações financeiras. Além disso, ela contribui para o cumprimento de compromissos internacionais de troca de informações fiscais entre países. A Receita Federal segue padrões rigorosos para garantir a segurança e a privacidade desses dados sigilosos.
Expectativas para 2025
Com as mudanças já implementadas desde 1º de janeiro de 2025, espera-se que o setor financeiro se adapte rapidamente às novas exigências regulatórias, garantindo maior transparência nas relações entre contribuintes e a Receita Federal.
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