O Fisco pode declarar a empresa INAPTA, tanto estadual ou federal. E, por diversas, vezes o fazem. Como penalidade você poderá receber diversos tipos de impedimentos.
É bicho de 7 cabeças? Eu diria que é de 8 cabeças.
Se você fez uma consulta na Receita Federal e se deparou com esta ocorrência, não deixe que perdure, ter um CNPJ nesta situação é ruim para seus clientes, fornecedores e para sua estabilidade jurídica.
Só há um caminho: Recorrer ao advogado tributarista, para destravar a inscrição ou CNPJ e anular o ato administrativo.
Este trabalho não é para contador, pois há reflexos derivados deste expediente do fisco, que estão no campo do direito administrativo e tributário.
Enfim, vou lhe dar 3 orientações
1 – Derrube a inaptidão
2 – Derrube a inaptidão
3- Derrube a inaptidão
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