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Parcelamento de IPVA

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Você deixou de pagar o IPVA no prazo estabelecido? Não entre em pânico. Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa.

A simulação e/ou contratação de parcelamento estão disponíveis pela internet, conforme os programas de parcelamento (vide quadro características gerais abaixo). Confira as opções: 

1) para simulação e inclusão de parcelamento pela internet, clique aqui. Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ e o número do RENAVAM. P.S.: O sistema irá buscar todos os RENAVAM omissos constantes para identificação informada.

2) para emitir o DAE de parcelamento ou consultar o número de parcelamento já contratado, clique aqui;

3) Caso o contribuinte não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele deverá encaminhar a demanda pelo Fale com a AF – IPVA e TRLAV – Assunto: IPVA > PARCELAMENTO INDISPONÍVEL NA INTERNET, informando a intenção de parcelamento do IPVA, o problema ocorrido na contratação pela internet e a documentação exigida (vide relação abaixo).

Documentação necessária a ser encaminhada para esta opção:

  • Requerimento de parcelamento: Programa REGULARIZE – download / RESOLUÇÃO – download;
  • Pessoa Física:  Cópia de RG/CPF e comprovante de endereço ou declaração com indicação do endereço atual;
  • Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador);
  • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
Valor da taxa:

Gratuito

Programas de Parcelamento – Características gerais:

Débitos vencidos de exercícios anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013 – RESOLUÇÃO, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto nº 46.817/2015 – REGULARIZE, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a 66 (sessenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de MG – UFEMG. Para consultar o valor da UFEMG, clique aqui.

Com relação aos débitos vencidos do mesmo exercício, o parcelamento poderá ser implantado somente após transcorridos 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, nos termos do inciso I, do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013.

Após o pagamento da primeira parcela, e desde que não existam outros débitos, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.

Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.

Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento

Subsecretaria da Receita Estadual – SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança – SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito – DICOB

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