Isenção de IPVA: como eu peço? Neste post Juvenil Alves Advogados e o Blog Assunto tributário irá esclarecer suas dúvidas e te ensinar a fazer o pedido de isenção. Confira:
Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção.
Para solicitar a isenção, clique aqui
A lista de situações previstas para o benefício da isenção estão descritas conforme abaixo:
I – Entidade Filantrópica;
II – Veículo de Embaixada;
III – Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
IV – Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
V – Veículo de Valor Histórico;
VI– Veículo Recuperado de Roubo;
VII – Veículo Sinistrado com Perda Total;
VIII – Veículo Objeto de Sorteio;
IX – Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
X – Veículo Cedido em Comodato;
XI – Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
XII – Veículo de Transporte Escolar;
XIII– Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
XIV – Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
XV – Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
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