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Isenção de IPVA para veículos

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Isenção de IPVA: como eu peço? Neste post Juvenil Alves Advogados e o Blog Assunto tributário irá esclarecer suas dúvidas e te ensinar a fazer o pedido de isenção. Confira:

Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção.

Para solicitar a isenção, clique aqui

A lista de situações previstas para o benefício da isenção estão descritas conforme abaixo:

I – Entidade Filantrópica;

II – Veículo de Embaixada;

III – Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)

IV – Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);

V – Veículo de Valor Histórico;

VI– Veículo Recuperado de Roubo;

VII – Veículo Sinistrado com Perda Total;

VIII – Veículo Objeto de Sorteio;

IX – Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;

X – Veículo Cedido em Comodato;

XI – Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;

XII – Veículo de Transporte Escolar;

XIII– Conselho Tutelar Municipal (ICMS);

XIV – Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);

XV – Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;

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