Restituição do Imposto de Renda e a doença grave.

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Isenção do Imposto de Renda, quem teve ou tem doença classificada como grave pode pedir restituição de Imposto de Renda.

Restituição do Imposto de Renda. O STJ decidiu que a restituição tributária é devida a quem tem doença grave, mas há um ineditismo na decisão recente – RESP 1.836 364/RS – que dá o direito mesmo àqueles doentes que se recuperaram.

Havia antes uma dúvida com relação à gravidade da patologia, ou ainda se ocorria a isenção também para doentes que se recuperaram.

Um exemplo é com relação ao “stent”, utilizado para tratamento de doenças.

O Homem já foi à lua, a era cibernética ficou velha, a locomotiva é jurássica e o STJ está discutindo se “stent” é cura ou paliativo!

Enfim, o direito andando a carroça em época de algoritmos.

Mas já passamos por isso em outros casos. Agora, pode pedir isenção de IRPJ quem tem doença grave e pedir tudo que pagou de volta. Isso é o que importa! 

Quais são as doenças graves consideradas para fins de restituição e isenção do Imposto de Renda?

São: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

A definição foi dada pela Lei nº 7.713/88 e nº 11.052/2004.

Juvenil Alves recomenda que o médico deve orientar seu paciente quando ocorre a incidência das patologias acima, bem como o contador deve orientar seu cliente acerca da restituição e isenção do Imposto de Renda.

O paciente não pode demorar a requerer o direito, já que há prazo prescricional em andamento.

Leia também: Restituição do Imposto de Renda 2021; Declaração do Imposto de Renda, melhores dicas aqui!

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JUVENIL ALVES


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