A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos específicos, traz alterações significativas no Imposto de Renda (IR) referente aos fundos de investimentos fechados e à renda proveniente de offshores no exterior. Publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Essa legislação implica na tributação ou aumento das alíquotas aplicadas aos fundos de investimentos que possuem apenas um cotista (fundos exclusivos) e às aplicações em offshores, empresas estrangeiras que investem no mercado financeiro. A responsabilidade pela regulamentação das novas diretrizes ficará a cargo da Receita Federal.
Segundo comunicado do Palácio do Planalto, essas mudanças, originadas de um projeto de lei proposto pelo governo federal, buscam estabelecer equidade tributária, promover eficiência econômica e estão em conformidade com as diretrizes de organizações internacionais. Além disso, visam encerrar a prática comum entre indivíduos de alto poder aquisitivo de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos.
Um dos vetos presidenciais eliminou uma parte que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “sistemas centralizados multilaterais de negociação”. O argumento do governo foi que essa definição excluía outros participantes que operam com sistemas bilaterais de negociação.
A tributação sobre fundos exclusivos será equiparada à dos demais fundos, o que significa que indivíduos de alta renda pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do Imposto de Renda) a partir de 2024, sendo 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% para investimentos de até 1 ano (curto prazo). A tributação ocorrerá a cada 6 meses.
Atualmente, somente 2,5 mil brasileiros investem em fundos exclusivos, totalizando um patrimônio de R$ 756 bilhões, o que corresponde a 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Para os fundos offshores, amplamente utilizados por investidores de alta renda que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, a lei propõe uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024, feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro. Atualmente, quem possui dinheiro offshore paga somente 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro retornar ao Brasil.
O texto sancionado também regula a tributação das aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes, contratos fiduciários utilizados na administração de heranças familiares.
De acordo com o Planalto, está prevista uma regra de transição para a mudança do regime antigo para o novo, com possibilidade de desconto na alíquota para os aderentes.
Além disso, a receita proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será inicialmente direcionada para financiar o ajuste na faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, implementada desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, parte dessa arrecadação continuará a apoiar esse ajuste, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.
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