O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário atualizado de pagamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos. A partir de 17 e 20 deste mês, os profissionais começarão a pagar novos valores ao instituto. Além disso, o INSS esclareceu quais atividades foram removidas da categoria MEI em 2025.
Profissionais devem verificar sua elegibilidade no MEI
Antes de emitir as guias de pagamento, o INSS recomenda que os MEIs confiram se suas atividades continuam dentro das permissões da categoria. Isso ocorre porque algumas profissões foram retiradas da lista oficial de ocupações permitidas.
Lista de atividades excluídas do MEI em 2025
As seguintes atividades não poderão mais ser registradas como MEI:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Removedor e exumador de cadáveres
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
As duas primeiras atividades da lista já haviam sido retiradas da categoria MEI no início deste ano. As demais foram excluídas ao longo dos últimos anos.
Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, contabilidade, engenharia e psicologia, já não se enquadravam como MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
O que fazer caso sua profissão tenha sido excluída?
Os profissionais que foram impactados pelas mudanças podem buscar alternativas, como:
- Migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
- Regularizar a atividade por meio de um CNPJ tradicional, adequando-se às exigências da categoria empresarial correspondente.
- Consultar um contador para entender as opções mais vantajosas em termos de tributação e benefícios previdenciários.
Gostou da matéria? Não deixe acompanhar nosso blog diariamente. Caso tenha dúvidas ou queira tratar desse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato com a nossa equipe.
Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp