2022 iniciou-se com uma grande novidade para o caminhoneiro: a possibilidade de ser incluído na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), saindo da informalidade. Essa medida traz benefícios para o setor do transporte de carga tornando mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Estando formalizado, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tem acesso a benefícios previdenciários como o auxílio-doença, pensão por morte, além disso, pode emitir notas ficais.
A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até 251,6 mil por ano (quase 21 mil por mês). Para as outras categorias, o limite continua sendo de 81 mil.
De acordo com a lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
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