O MEI (microempreendedor individual) que não conseguiu entregar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar sua situação e enviar o documento. Entretanto, irá pagar uma multa de 2% ao mês, sendo o valor mínimo e R$ 50 e o máximo 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
A guia de pagamento da multa é emitida de maneira automática após a declaração ser transmitida. A Receita Federal do Brasil orienta que todo MEI que atuou no período de 2021 envie o documento, mesmo com pagamento de multa, para evitar transtornos.
Caso não entregue a declaração, o MEI não consegue gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional e fica devendo o sistema de pagamento simplificado de tributos. O empreendedor também pode ter os benefícios previdenciários bloqueados devido a falta de pagamento das contribuições devidas e ficará impossibilitado de parcelar débitos referentes ao período abrangido pela declaração.
Para ter acesso a declaração basta acessar o serviço do DASN-Simei, no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e avançar. O processo inteiro acontece de maneira online.
As informações principais a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano de acordo com a atividade exercida. Se o empreendedor não tiver faturado durante o ano, deverá preencher o valor de R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem tiver contrato empregado deverá marcar “sim” no campo que aparece no formulário.
Após isso, o programa irá listar os pagamentos mensais de tributos feitos durante o ano passado. O contribuinte irá receber um recibo após transmitir a declaração que deverá ficar guardado por pelo menos 5 anos. Caso ocorra a entrega fora do prazo, a multa será automaticamente gerada.
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