Em dois importantes temas relacionados à modernização e facilitação do comércio exterior brasileiro, houve mudanças nos últimos dias que favorecem os importadores. Uma delas foi a exclusão do THC/Capatazia da base de cálculo do valor aduaneiro (impostos de importação) e a outra foi a isenção do Custo Adicional de Reforma da Marinha Mercante (AFRMM) na devolução da isenção. Essas medidas tendem a reduzir os custos das operações dos importadores, o que ajuda a combater a inflação e torna a indústria brasileira mais competitiva na produção e exportação de bens com insumos importados.
A discussão sobre a inclusão dos custos de THC/Capatazia na base de cálculo do valor aduaneiro ganhou um novo capítulo com a edição do Decreto 11.090/2022 (08/06/2022). Após anos de debate, a questão do THC foi definida pelo julgamento do Tema 1.014 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2020 em recursos reiterados sistemáticos. À época, o tribunal declarou a legalidade de sua incidência na base de cálculo do imposto de importação. O referido decreto passou a excluí-lo definitivamente, o que, além da segurança jurídica, traz um enorme benefício aos importadores, uma vez que os custos de descarga, movimentação e transporte incorridos no território nacional são excluídos do valor aduaneiro e da base de cálculo do imposto de importação , que é a base de cálculo de todos os demais tributos incidentes na importação.
Com relação à isenção do AFRMM na isenção de restituição, apesar de as indústrias terem direito à isenção prevista na Lei 12.350/2010, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) interpretaram que o AFRMM não estava incluído no benefício previsto no art. as exceções do Regime de Reembolso que exijam pagamento. A Lei 14.366 (08/06/2022) estende excepcionalmente a isenção do AFRMM para o regime de isenção e confirma a isenção do AFRMM para a importação de insumos no regime de isenção. De referir que esta medida entrará em vigor a 1 de janeiro de 2023.
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