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Mudanças no Desenquadramento do MEI Pegam Trabalhadores de Surpresa

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A figura do Microempreendedor Individual (MEI) é um dos pilares da formalização de pequenos negócios no Brasil. Criada para facilitar o acesso à formalidade, simplificar tributos e incentivar o empreendedorismo de base, essa modalidade jurídica sempre exigiu atenção às suas limitações. Com as recentes alterações promovidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, muitos profissionais foram surpreendidos por novos critérios de desenquadramento – e alguns já sofreram as consequências.

O que mudou no regime do MEI em 2024?

A principal alteração foi o reajuste do limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Embora a medida tenha sido amplamente comemorada por flexibilizar a atuação do microempreendedor, ela veio acompanhada de novas exigências de controle e maior rigor na exclusão automática do regime.

Em paralelo, diversas atividades deixaram de ser permitidas para enquadramento como MEI, o que implicou a exclusão compulsória de quem se manteve formalizado em CNAEs que passaram a ser vedados. Além disso, novas obrigações acessórias, como maior vigilância do cumprimento de regras trabalhistas e previdenciárias, também foram implementadas.

Desenquadramento automático: entenda os critérios

O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma voluntária ou de ofício (automática). Em 2024, o destaque foi para a intensificação dos critérios que levam à exclusão automática, incluindo:

  • Ultrapassar o novo limite de R$ 130 mil:
    • Se ultrapassado em até 20%, a exclusão se dá no ano seguinte.
    • Se ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário da infração, o que implica no pagamento de tributos retroativos como empresa comum.
  • Irregularidade na atividade econômica exercida:
    • Atividades que foram retiradas da lista permitida ao MEI geram exclusão imediata, independentemente do faturamento.
  • Mais de um empregado contratado ou participação em outra empresa também geram exclusão.
  • Pendências com a Receita Federal ou inatividade prolongada sem baixa no CNPJ também podem resultar em desenquadramento.

Impactos práticos e consequências para o MEI excluído

Os principais efeitos do desenquadramento são:

  • Obrigatoriedade de emissão de NF-e (modelo completo)
  • Mudança no regime tributário para Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com exigência de escrituração contábil e maior carga tributária;
  • Recolhimento retroativo de tributos federais e estaduais (IRPJ, CSLL, ICMS, ISS);
  • Perda de benefícios previdenciários exclusivos do MEI, como o recolhimento simplificado.

Além disso, muitos contribuintes não perceberam a exclusão e continuaram emitindo notas como MEI ou pagando DAS-MEI indevidamente, o que pode gerar sanções, multas e autuações por sonegação involuntária.


O que fazer se fui desenquadrado do MEI?

Caso você tenha sido excluído, voluntária ou automaticamente, é essencial seguir alguns passos:

  1. Regularize os tributos imediatamente: Consulte um contador para avaliar se há valores retroativos a serem recolhidos com base no novo regime.
  2. Revise a atividade exercida e ajuste seu CNAE, caso pretenda migrar para o Simples Nacional.
  3. Informe a Junta Comercial sobre a alteração do porte empresarial, com atualização de dados.
  4. Evite continuar operando como MEI após a exclusão, sob pena de fiscalização e autuações.

Por que tantos empreendedores foram pegos de surpresa?

A ausência de uma campanha pública robusta, somada à complexidade das normas atualizadas, fez com que milhares de MEIs não percebessem o desenquadramento até receberem notificações de débitos ou autuações por parte da Receita Federal.

Outro fator foi o desconhecimento da obrigatoriedade de comunicação do excesso de faturamento, que deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador do desenquadramento.


Como evitar o desenquadramento indesejado?

.Não contratar mais de um funcionário e evitar envolvimento societário em outros CNPJs.

.Controle rigoroso do faturamento mensal e anual, com registros e cruzamento com o DAS pago;

.Consulta periódica aos CNAEs permitidos no Portal do Empreendedor;

.Acompanhamento contábil e fiscal, mesmo para MEIs, especialmente os que estão próximos ao limite;

As mudanças de 2024 no regime do MEI reforçam a ideia de que mesmo os regimes simplificados exigem compliance e planejamento. O MEI não pode mais ser tratado como uma estrutura informal ou temporária. Empresas que crescem precisam estar preparadas para transitar de forma estratégica entre regimes tributários, evitando riscos legais e otimizando a carga fiscal.

Caso tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico ou contábil para migrar do MEI para um novo regime empresarial, nossa equipe está à disposição para auxiliar em cada etapa da transição.

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