A figura do Microempreendedor Individual (MEI) é um dos pilares da formalização de pequenos negócios no Brasil. Criada para facilitar o acesso à formalidade, simplificar tributos e incentivar o empreendedorismo de base, essa modalidade jurídica sempre exigiu atenção às suas limitações. Com as recentes alterações promovidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, muitos profissionais foram surpreendidos por novos critérios de desenquadramento – e alguns já sofreram as consequências.
O que mudou no regime do MEI em 2024?
A principal alteração foi o reajuste do limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Embora a medida tenha sido amplamente comemorada por flexibilizar a atuação do microempreendedor, ela veio acompanhada de novas exigências de controle e maior rigor na exclusão automática do regime.
Em paralelo, diversas atividades deixaram de ser permitidas para enquadramento como MEI, o que implicou a exclusão compulsória de quem se manteve formalizado em CNAEs que passaram a ser vedados. Além disso, novas obrigações acessórias, como maior vigilância do cumprimento de regras trabalhistas e previdenciárias, também foram implementadas.
Desenquadramento automático: entenda os critérios
O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma voluntária ou de ofício (automática). Em 2024, o destaque foi para a intensificação dos critérios que levam à exclusão automática, incluindo:
- Ultrapassar o novo limite de R$ 130 mil:
- Se ultrapassado em até 20%, a exclusão se dá no ano seguinte.
- Se ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário da infração, o que implica no pagamento de tributos retroativos como empresa comum.
- Irregularidade na atividade econômica exercida:
- Atividades que foram retiradas da lista permitida ao MEI geram exclusão imediata, independentemente do faturamento.
- Mais de um empregado contratado ou participação em outra empresa também geram exclusão.
- Pendências com a Receita Federal ou inatividade prolongada sem baixa no CNPJ também podem resultar em desenquadramento.
Impactos práticos e consequências para o MEI excluído
Os principais efeitos do desenquadramento são:
- Obrigatoriedade de emissão de NF-e (modelo completo)
- Mudança no regime tributário para Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com exigência de escrituração contábil e maior carga tributária;
- Recolhimento retroativo de tributos federais e estaduais (IRPJ, CSLL, ICMS, ISS);
- Perda de benefícios previdenciários exclusivos do MEI, como o recolhimento simplificado.
Além disso, muitos contribuintes não perceberam a exclusão e continuaram emitindo notas como MEI ou pagando DAS-MEI indevidamente, o que pode gerar sanções, multas e autuações por sonegação involuntária.
O que fazer se fui desenquadrado do MEI?
Caso você tenha sido excluído, voluntária ou automaticamente, é essencial seguir alguns passos:
- Regularize os tributos imediatamente: Consulte um contador para avaliar se há valores retroativos a serem recolhidos com base no novo regime.
- Revise a atividade exercida e ajuste seu CNAE, caso pretenda migrar para o Simples Nacional.
- Informe a Junta Comercial sobre a alteração do porte empresarial, com atualização de dados.
- Evite continuar operando como MEI após a exclusão, sob pena de fiscalização e autuações.
Por que tantos empreendedores foram pegos de surpresa?
A ausência de uma campanha pública robusta, somada à complexidade das normas atualizadas, fez com que milhares de MEIs não percebessem o desenquadramento até receberem notificações de débitos ou autuações por parte da Receita Federal.
Outro fator foi o desconhecimento da obrigatoriedade de comunicação do excesso de faturamento, que deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador do desenquadramento.
Como evitar o desenquadramento indesejado?
.Não contratar mais de um funcionário e evitar envolvimento societário em outros CNPJs.
.Controle rigoroso do faturamento mensal e anual, com registros e cruzamento com o DAS pago;
.Consulta periódica aos CNAEs permitidos no Portal do Empreendedor;
.Acompanhamento contábil e fiscal, mesmo para MEIs, especialmente os que estão próximos ao limite;
As mudanças de 2024 no regime do MEI reforçam a ideia de que mesmo os regimes simplificados exigem compliance e planejamento. O MEI não pode mais ser tratado como uma estrutura informal ou temporária. Empresas que crescem precisam estar preparadas para transitar de forma estratégica entre regimes tributários, evitando riscos legais e otimizando a carga fiscal.
Caso tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico ou contábil para migrar do MEI para um novo regime empresarial, nossa equipe está à disposição para auxiliar em cada etapa da transição.
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