Quem é autuado por infrações de trânsito geralmente se vê obrigado a pagar a multa em um curto prazo. No entanto, essa obrigação nem sempre se aplica, pois muitas pessoas desconhecem que infrações leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito. Além disso, de acordo com a lei, em certos casos, o motorista não precisa se preocupar com a pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A conversão em advertência por escrito é aplicada quando a infração é de natureza leve ou média e o motorista não é reincidente, ou seja, não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece essa condição.
Atualmente, todas as multas consideradas médias ou leves que atendem a esses critérios deveriam ser automaticamente convertidas em advertência. No entanto, em muitos casos, os próprios condutores precisam solicitar essa conversão por meio de recurso no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com o Detran-SP, embora a Lei nº 14.071/2020 tenha previsto a conversão automática da penalidade em advertência por escrito para infrações leves ou médias, isso ainda não acontece devido a problemas no sistema de gerenciamento de dados nacionais. Portanto, a conversão ainda depende da solicitação do interessado, e não há previsão para a automação desse processo.
Para obter a conversão da multa em advertência, é fundamental cumprir os seguintes requisitos:
- Fazer a solicitação até a data final do prazo para apresentação da defesa da autuação;
- A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran-SP;
- A infração deve ser de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos);
- A CNH do condutor deve estar regular (não ter sido cassada ou suspensa);
- O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Para iniciar o processo de conversão, o condutor deve se dirigir a uma unidade do Detran, acessar o site correspondente ou ir a uma agência dos Correios para obter o formulário de solicitação de conversão da infração em advertência. É necessário apresentar uma cópia da CNH e a notificação da multa.
A solicitação será analisada com base no histórico do condutor. No caso de motoristas bem avaliados, a advertência por escrito não resulta na atribuição de pontos à habilitação do condutor, e ele também é dispensado do pagamento da multa. Em vez disso, o motorista receberá uma advertência por escrito. Importante destacar que esse serviço não envolve taxas.
Fonte: Jornal do Carro, Estadão