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Nota promissória: como funciona?

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Nota promissória é a relação de pagamento entre duas pessoas, físicas ou jurídicas. No preenchimento do documento, o emitente promete pagar determinado valor ao beneficiário. Embora seja um documento simples, é aceito legalmente e pode servir para vários tipos de acertos, formais ou informais.

No documento devem constar o emitente ou subscritor, quem assume a dívida, e o beneficiário ou tomador, quem recebe o valor acordado. A Nota promissória é um dos principais documentos aceitos na Justiça a fim de formalizar transações monetárias que não envolvem instituições financeiras.

O beneficiário permanece em posse da nota até que a dívida esteja quitada. Como a nota é um documento aceito legalmente, caso o emitente não pague sua dívida em tempo acordado, é possível acionar na Justiça o devedor.

Para ser aceito judicialmente, o documento precisa estar de acordo com os padrões previstos em lei em relação ao seu preenchimento e deve conter as devidas assinaturas. O documento precisa ter as seguintes informações:

  • Indicar de forma clara o valor, na cifra monetária correspondente, devido pelo emitente
  • Indicar de forma clara o nome da pessoa física ou jurídica emitente da nota promissória, e assume a dívida, incluindo ainda o CPF ou CNPJ
  • Indicar de forma clara o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária, incluindo CPF ou CNPJ
  • Ter assinatura de próprio punho do devedor
  • Ter a inscrição “Nota Promissória” ou outro termo equivalente, juridicamente aceito.

Ainda é necessário conter uma data de vencimento, até a qual deve ser quitada. É de praxe também utilizar o campo de valor tanto numeral quanto por extenso, para garantir que não exista a possibilidade de dúvidas em relação ao montante prometido.

O valor da nota promissória é integral, isso significa que se a dívida for paga em parcelas, deve ser feito um documento para cada parcela e com o devido prazo para pagamento.

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