Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de janeiro de 2025, a Portaria PGFN nº 95/2025, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 14.689/2023. A norma garante aos contribuintes com capacidade de pagamento e que tenham créditos tributários mantidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pelo voto de qualidade a possibilidade de dispensa de garantia para discutir judicialmente os tributos cobrados.
Apesar de a Lei nº 14.689 estar vigente desde setembro de 2023, a regulamentação detalhada da aplicação desse benefício só foi definida agora pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como funciona a dispensa de garantia?
A possibilidade de não apresentar garantias judiciais não é automática e depende da demonstração da regularidade fiscal. Para isso, o contribuinte precisa comprovar sua capacidade de pagamento nos termos da Portaria PGFN nº 95/2025.
Segundo o artigo 3º, inciso I, a capacidade de pagamento é equiparada a uma forma de garantia, permitindo que o contribuinte opte por outras modalidades previstas na legislação tributária.
Para solicitar o reconhecimento da regularidade fiscal, o pedido deve ser feito por meio da plataforma Regularize, conforme os requisitos estabelecidos na Portaria PGFN nº 33/2018.
Os documentos exigidos incluem:
Indicação das inscrições em dívida ativa que serão objeto do requerimento.
Lista de bens livres e desimpedidos, acompanhada de relatório de avaliação.
Demonstrações Financeiras auditadas por empresa independente.
Além disso, o contribuinte deve comunicar à PGFN qualquer alienação ou oneração dos bens indicados no pedido e manter a regularidade dos tributos federais que se tornarem exigíveis nos 90 dias seguintes ao requerimento.
Prazo e análise pela PGF
Após a solicitação, a PGFN analisará o cumprimento dos requisitos e a capacidade de pagamento do contribuinte. O prazo para decisão é de 30 dias a partir do protocolo na plataforma Regularize.
Para obter a certificação da regularidade fiscal, o contribuinte deve ainda demonstrar que manteve a Certidão de Regularidade Fiscal por pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores à ação judicial.
O que a portaria PGFN nº 95/2025 resolve?
Antes da regulamentação, havia dúvidas se a dispensa de garantia impactaria negativamente a situação fiscal do contribuinte, podendo impedir a renovação da Certidão de Regularidade Fiscal.
A nova norma esclarece que a regularidade fiscal será mantida, desde que os requisitos sejam cumpridos. No entanto, a certificação não suspende a exigibilidade do débito, ou seja, se não houver execução fiscal, a PGFN poderá ajuizar a cobrança após a certificação da regularidade do contribuinte.
Pontos de atenção
Apesar do avanço na segurança jurídica, a regulamentação ainda deixa lacunas:
Inscrição em Dívida Ativa: O contribuinte só pode solicitar a dispensa da garantia após a inscrição do débito em dívida ativa, o que pode gerar atrasos e insegurança.
Impacto no Tempo de Regularidade: O tempo para inscrição na dívida ativa pode ultrapassar 60 dias, e a PGFN ainda leva 30 dias para analisar o pedido, dificultando a manutenção dos 9 meses de Certidão de Regularidade Fiscal exigidos.
Nova Inscrição em Dívida Ativa: Caso o contribuinte tenha novos débitos tributários mantidos pelo voto de qualidade, ele pode perder a regularidade fiscal antes de conseguir um novo pedido de dispensa de garantia.
Diante disso, ainda há necessidade de ajustes e complementações por parte da PGFN para garantir maior previsibilidade aos contribuintes afetados pelo voto de qualidade.
Conclusão
A Portaria PGFN nº 95/2025 representa um avanço significativo na regulamentação da dispensa de garantia para tributos mantidos pelo voto de qualidade no CARF. No entanto, alguns pontos ainda precisam de ajustes, principalmente no que diz respeito ao prazo para inscrição da dívida ativa e sua relação com a manutenção da Certidão de Regularidade Fiscal.
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