A nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passou a vigorar a partir de 1º de maio de 2025, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.294/2025. A atualização contempla os rendimentos do trabalho assalariado, aposentadorias e pensões, e reflete uma importante medida de correção estrutural no sistema de retenção na fonte.
A medida visa corrigir uma distorção histórica: a tabela anterior estava congelada desde 2015, acumulando uma defasagem superior a 147%, segundo dados do Sindifisco Nacional. Durante esse período, milhares de contribuintes de baixa e média renda passaram a ser tributados, mesmo sem aumento real de poder aquisitivo, em razão da não atualização dos limites de isenção e faixas progressivas.
Essa defasagem vinha comprometendo o princípio da capacidade contributiva — previsto no artigo 145, §1º, da Constituição Federal — e enfraquecendo a progressividade do sistema tributário. A nova tabela busca corrigir essas distorções ao ampliar a faixa de isenção e suavizar a carga fiscal sobre quem recebe rendimentos mais modestos, promovendo maior justiça fiscal e alívio no orçamento familiar.
Além de reduzir o imposto retido na fonte, a medida se insere em um conjunto mais amplo de ações do Governo Federal voltadas à modernização do sistema tributário. Ao ampliar a renda disponível da população economicamente ativa, a mudança também visa estimular o consumo interno e contribuir para o reaquecimento da economia, sem comprometer, de imediato, a arrecadação federal.
Fundamento Legal: MP 1.294/2025 e Lei 14.663/2023
A nova tabela foi instituída pela Medida Provisória nº 1.294/2025, que atualiza os valores das faixas de tributação e amplia a parcela de contribuintes isentos. Essa MP dialoga diretamente com os objetivos da Lei nº 14.663/2023, que introduziu o desconto simplificado de R$ 528,00 para trabalhadores assalariados que não optam por deduções legais.
A medida é mais um passo do governo rumo à promessa de isentar quem ganha até R$ 5.000 por mês – projeto ainda em tramitação no Congresso Nacional por meio do PL 1087/2025.
Nova Tabela Progressiva do IRRF a partir de 1º de maio de 2025
Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.428,80 | Isento | 0,00 |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além disso, o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 (25% da faixa de isenção) continua sendo aplicado de forma automática, exceto nos casos em que o contribuinte opta por deduções legais, como dependentes e previdência privada.
Como isso afeta o trabalhador?
Com a nova regra, quem recebe até R$ 3.036 está efetivamente isento, considerando o desconto simplificado automático. Isso significa que cerca de 15 milhões de brasileiros devem deixar de ter o IR retido mensalmente, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.
Para quem ganha acima desse valor, a retenção diminui proporcionalmente, criando alívio fiscal também para a classe média — que nos últimos anos sofreu com o congelamento da tabela.
Impacto nas Empresas: ajustes obrigatórios nos sistemas de folha
Empresas devem ajustar sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente as novas faixas. O não cumprimento pode acarretar:
- retenção indevida ou menor que a devida;
- inconsistências na DCTFWeb e na EFD-Reinf;
- riscos de autuações em caso de fiscalização cruzada.
É recomendável que os sistemas ERP e softwares contábeis sejam atualizados até o fim de maio, com a devida retroatividade para os salários pagos após o dia 1º.
Planejamento Tributário Pessoal: hora de rever a estratégia
Com a nova tabela, muitos contribuintes precisarão reavaliar sua estratégia:
- Previdência privada (PGBL): ainda vale a pena se o contribuinte estiver acima da faixa de isenção e fizer declaração completa.
- Despesas médicas, instrução, dependentes: podem não ser mais vantajosas para quem estiver muito próximo da isenção.
A simulação entre os dois modelos de declaração (simplificada e completa) será essencial na hora da entrega do IRPF 2026, com base no ano-calendário de 2025.
E a tabela anual do IRPF, vai mudar?
Até o momento, a tabela que rege a declaração anual ainda não foi ajustada conforme as novas faixas mensais. Há expectativa de que o governo promova essa correção em breve, evitando distorções entre o que é retido e o que é devolvido na restituição.
A última atualização relevante da tabela havia ocorrido em 2015, o que criou uma defasagem acumulada de mais de 147% segundo o Sindifisco Nacional. Com a nova tabela em vigor, o governo começa a recompor essa distorção e alivia o bolso do trabalhador formal.
No entanto, é fundamental que o contribuinte fique atento às regras de transição, aos impactos no cálculo da declaração anual e à possibilidade de mudanças futuras caso o PL 1087/2025 seja aprovado.
Se você tem dúvidas sobre retenções, restituições ou estratégias para reduzir legalmente sua carga tributária, entre em contato com nosso time jurídico-tributário. Estamos prontos para avaliar o seu caso.
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