A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, vem sendo desenhada para modernizar o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, e um dos seus principais objetivos é justamente melhorar o ambiente de negócios no país. Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, uma das principais consequências positivas será a melhoria do fluxo de caixa das empresas — um aspecto sensível especialmente para os pequenos e médios negócios.
O que muda na prática?
As mudanças incidem principalmente sobre a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas o efeito prático dessa reestruturação vai muito além da simplificação.
1. Fim da Substituição Tributária e do pagamento antecipado
Hoje, milhares de empresas convivem com o regime de substituição tributária, em que o imposto é recolhido na etapa inicial da cadeia, muitas vezes antes mesmo da concretização da venda. Esse modelo antecipa o desembolso de tributos, pressionando o capital de giro e gerando distorções no fluxo de caixa.
Com o fim da substituição tributária para grande parte das operações, o recolhimento passará a ocorrer de forma mais linear e apenas no momento da venda ao consumidor final. Isso evita que a empresa antecipe tributos de forma desnecessária e permite um planejamento financeiro mais consistente.
2. Introdução do split payment (pagamento fracionado)
Outra inovação importante é o split payment, sistema em que o valor correspondente ao imposto é automaticamente segregado no momento da transação comercial e repassado diretamente ao Fisco, sem passar pela conta do vendedor.
Essa prática reduz riscos de inadimplemento tributário, elimina a responsabilidade do empresário pelo repasse do tributo e dá previsibilidade sobre o saldo real disponível em caixa. Na prática, a empresa passa a lidar apenas com o valor líquido da operação, o que representa uma revolução na segurança financeira e contábil.
3. Crédito financeiro pleno e imediato
O novo modelo prevê a adoção do princípio da não cumulatividade plena, permitindo que os créditos gerados em cada etapa da cadeia sejam recuperados de forma imediata e total, sem restrições como as existentes hoje (por exemplo, restrição de crédito sobre insumos).
Isso tem um impacto direto na liquidez das empresas, que não precisarão mais acumular créditos presumidos ou aguardar longos períodos para restituição. Com a recuperação automática, o ciclo financeiro se torna mais ágil, favorecendo investimentos e reduzindo o custo do capital.
Benefícios esperados para o setor empresarial
- Melhoria do capital de giro: Redução do impacto financeiro causado por tributos antecipados.
- Maior segurança jurídica: O novo sistema busca eliminar interpretações divergentes e guerra fiscal.
- Padronização nacional: Fim da complexidade entre estados e municípios com o IBS/CBS.
- Desoneração de exportações e investimentos: Com a devolução célere dos créditos.
- Menos contencioso tributário: Pela simplificação das regras e redução de exceções.
Um alerta necessário: o desafio da transição
Apesar do cenário positivo a médio e longo prazo, é importante destacar que a fase de transição exigirá atenção redobrada das empresas. Serão necessários investimentos em sistemas de gestão, capacitação das equipes contábeis e reestruturação de processos internos.
Empresas que operam com regimes especiais ou benefícios fiscais regionais devem reavaliar suas estratégias à luz das novas regras, pois muitos incentivos deixarão de existir ou serão transformados em subsídios diretos.
As novas regras de tributação do consumo representam uma oportunidade histórica de reequilibrar o sistema tributário brasileiro, trazendo mais eficiência, neutralidade e transparência. A promessa, segundo Bernard Appy, é de um sistema mais amigável ao ambiente de negócios, com reflexo direto na competitividade das empresas e na saúde do seu fluxo de caixa.
No entanto, os benefícios dependerão da capacidade das empresas de se adaptarem às novas exigências. A antecipação dessa adaptação é o melhor caminho para transformar um cenário de transição em uma vantagem competitiva.
Para saber mais e entender as novas regras de tributação acesse o site do Ministério da Fazenda .
Gostou da matéria? Não deixe acompanhar nosso blog diariamente. Caso tenha dúvidas ou queira tratar desse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato com a nossa equipe.
Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp