A Receita Federal publicou, na última sexta-feira (7), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.248, que altera dispositivos da IN nº 2.237/2024. A principal mudança é a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e ajustes no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
As novas diretrizes impactam diretamente contadores, empresas e contribuintes, estabelecendo novas datas para cumprimento das obrigações fiscais e proporcionando um prazo maior para adaptação às regras.
Principais mudanças da nova Instrução Normativa
A principal alteração é a prorrogação do prazo para envio da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025. O novo prazo passa a ser o último dia útil de março de 2025, estendendo o período originalmente previsto na IN anterior.
Além disso, foram feitas modificações em artigos que regulam o vencimento de contribuições. O parágrafo 9º do artigo 8º determina que a contribuição descrita no inciso XI do caput deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte à apuração. Se a data cair em um dia sem expediente bancário, o pagamento será postergado para o próximo dia útil.
Pressão do setor contábil influenciou a decisão
A Receita Federal revisou a IN nº 2.237/2024 após receber manifestações de entidades representativas do setor contábil. Em 2 de janeiro de 2025, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício à Receita destacando dificuldades operacionais e solicitando ajustes nos prazos.
As entidades alertaram para impactos na rotina das empresas e escritórios contábeis, enfatizando que os prazos anteriores dificultavam a conformidade tributária. A Receita Federal acatou parte das sugestões e oficializou a prorrogação na IN nº 2.248/2025.
Revogação de dispositivo e novas obrigações
Outra mudança relevante foi a revogação do parágrafo 1º do artigo 6º da IN nº 2.237/2024, que continha disposições específicas sobre o envio da DCTFWeb.
A nova regra entrou em vigor imediatamente, com sua publicação no Diário Oficial da União – Edição nº 27, Seção 1, Página 44, de 7 de fevereiro de 2025.
O que contribuintes e contadores devem fazer agora?
Com as mudanças na DCTFWeb e MIT, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis realizem uma revisão de processos para garantir conformidade com os novos prazos. Para isso, é essencial:
- Monitorar futuras alterações normativas por meio do site da Receita Federal;
- Atualizar sistemas contábeis para refletir os novos vencimentos da DCTFWeb e MIT;
- Capacitar equipes internas para garantir a correta aplicação das novas regras.
Onde consultar a nova Instrução Normativa?
A íntegra da IN RFB nº 2.248/2025 pode ser acessada no portal da Receita Federal e no Diário Oficial da União. O acompanhamento regular das publicações é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.
As mudanças visam proporcionar maior previsibilidade e segurança para empresas e profissionais da contabilidade, permitindo que se adequem com mais tempo às novas exigências.
A prorrogação dos prazos para entrega da DCTFWeb e MIT representa um alívio para empresas e contadores, que agora terão mais tempo para se ajustar às novas normas.
Manter-se atualizado sobre essas mudanças é essencial para garantir uma gestão tributária eficiente e evitar penalidades.
Caso tenha dúvidas sobre como essas alterações podem impactar sua empresa, consulte um contador especializado para um planejamento adequado.
Para saber como sua empresa pode otimizar sua tributação diante desse cenário, entre em contato com o nome time de especialistas em direito tributário.
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