Recentemente, a Receita Federal do Brasil introduziu importantes mudanças na legislação tributária que afetam a dedução de perdas de créditos financeiros e as regras para Juros sobre Capital Próprio (JCP). Essas alterações visam tornar o sistema tributário mais justo e alinhado com a realidade econômica das empresas. Neste artigo, explicaremos o que são essas mudanças, quando entrarão em vigor e como impactarão as empresas.
O que mudou?
As novas regras foram publicadas pela Receita Federal por meio da instrução normativa RFB n°2.201 em 15 de julho de 2024, mas entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025.
A normativa permite que as empresas deduzam as perdas de créditos financeiros inadimplidos no cálculo do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Antes, essas perdas eram integralmente dedutíveis, o que prejudicava as empresas com altos índices de inadimplência.
Novas Diretrizes para Juros sobre Capital Próprio (JCP)
As alterações no JCP foram introduzidas pela Lei n°14.789/2023, onde entrou em vigor no início de 2024.
A nova lei redefine as contas do patrimônio líquido que podem compor a base de cálculo do JCP. Contas como ações em tesouraria e certas reservas de capital foram excluídas da base de cálculo. Isso reduz o valor dedutível para o IRPJ e a CSLL, impactando especialmente as médias e grandes empresas.
As mudanças proporcionam um ambiente mais previsível e transparente para as empresas, permitindo uma melhor gestão das obrigações fiscais. A dedução de perdas de créditos financeiros alivia o impacto da inadimplência, enquanto as novas diretrizes para o JCP ajustam o planejamento tributário limitando práticas abusivas.
As recentes atualizações na legislação tributária brasileira são um passo importante para modernizar o sistema e torná-lo mais equitativo. Empresas de todos os portes devem se preparar para essas mudanças, ajustando suas estratégias fiscais para se beneficiar das novas regras e evitar surpresas desagradáveis.
Para mais detalhes sobre as alterações, confira a Instrução Normativa RFB nº 2.201 e tenha mais informações no site da Receita Federal.
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