Nua propriedade, acontece quando os direitos de propriedade (usar, gozar, fruir e dispor) estão concentrados nas mãos de um único proprietário ou cindidos nas mãos de duas ou mais pessoas (usufruto e nua propriedade).
Quando não estão concentrados em únicas mãos, geralmente presenciamos a figuro da reserva de usufruto. Esta diz respeito ao direito real ou posse sobre coisa alheia, que no caso será do nu proprietário.
Ao nu proprietário irá caber a propriedade despida de usufruto, ou seja, para esta parte do acordo irá restar apenas a perspectiva de propriedade, a qual poderá ser consolidada somente por meio de morte ou renúncia do usufruto, além de poder contar, também, com o fim do prazo determinado.
Diante das regras estabelecidas, a morte do usufrutuário é o limite máximo de duração de um usufruto. Dessa maneira, o direito também pode ter um prazo estipulado diante da Justiça. Caso o usufrutuário morra antes do término do período que foi estabelecido, o direito de usufruto será extinguido, onde a posse poderá ser transmitida integralmente para o nu proprietário.
Portanto, conclui-se que a nua propriedade é o direito sobre o imóvel, detendo o nu proprietário a propriedade, mas não a posse, uso e/ou gozo do imóvel, que geralmente será do usufrutuário.
Por Patrícia Gonçalves, bacharela em Direito, e colaboradora da equipe Juvenil Alves Advogados.