A Reforma Tributária do Consumo, recentemente sancionada, traz mudanças estruturais no sistema de arrecadação no Brasil. Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, dois novos impostos passam a vigorar: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além de buscar a simplificação da tributação, a reforma tem como objetivo encerrar a Guerra Fiscal, que por décadas envolveu a concessão de benefícios fiscais por estados e municípios como estratégia para atrair investimentos.
Principais alterações no Sistema Tributário
A reforma introduz dois pilares fundamentais para a redistribuição da arrecadação:
- Tributação no destino: O imposto será cobrado no local onde o bem ou serviço for consumido, ao contrário do modelo anterior, que beneficiava o estado de origem da venda.
- Fim dos benefícios fiscais: Incentivos como isenção, redução de base de cálculo, diferimento e créditos presumidos serão eliminados gradualmente até 2033.
Essa nova estrutura tende a beneficiar estados com maior mercado consumidor, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, enquanto estados com menor densidade populacional podem perder competitividade na atração de investimentos.
A definição das alíquotas do IBS ficará a cargo dos estados e municípios, criando uma nova dinâmica de concorrência tributária, agora voltada para a captação de consumidores, em substituição à antiga disputa pela instalação de empresas.
Fim dos benefícios fiscais e período de transição
A extinção dos incentivos fiscais preocupa empresas que historicamente se beneficiaram dessas renúncias tributárias, como ocorre em estados como Santa Catarina. Para mitigar esses efeitos, a Emenda Constitucional 132/23 estabelece um período de transição.
- Os incentivos começarão a ser reduzidos gradativamente a partir de 2029, com extinção total prevista para 2033.
- O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais será criado para ressarcir empresas que perderem esses incentivos tributários.
Empresas que desejam receber compensação devem solicitar habilitação junto à Receita Federal entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028.
Após a aprovação, os créditos de compensação serão calculados mensalmente, considerando a redução progressiva dos incentivos fiscais concedidos. Caso não haja irregularidades, a Receita Federal autorizará o pagamento em até 60 dias.
Se a transferência do valor não for feita dentro de 30 dias após a autorização, haverá a incidência de juros com base na taxa SELIC.
Impactos da reforma e necessidade de planejamento
A nova estrutura tributária exigirá uma adaptação estratégica das empresas para evitar impactos negativos.
- O aumento da carga tributária pode afetar setores que dependiam de incentivos fiscais.
- O planejamento financeiro deve ser reavaliado para contemplar as mudanças na arrecadação.
- O Fundo de Compensação pode atenuar parte das perdas, mas exige cumprimento rigoroso de requisitos.
Diante desse novo cenário, a acompanhar as regulamentações e adotar estratégias tributárias eficazes será essencial para garantir a competitividade das empresas.
A Reforma Tributária traz alterações significativas para o ambiente empresarial, com mudanças na arrecadação, eliminação de incentivos e redistribuição da carga tributária entre os estados.
O período de transição e os mecanismos de compensação visam reduzir impactos negativos, mas exigem das empresas atenção, planejamento e adequação às novas regras fiscais.
Empresas de todos os setores devem acompanhar as novas regulamentações e se preparar para garantir uma transição segura para o novo sistema tributário.
Para saber como sua empresa pode otimizar sua tributação diante desse cenário, entre em contato com o nome time de especialistas em direito tributário.
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