Você está visualizando atualmente O Parcelamento afasta a apropriação indébita de ICMS?

O Parcelamento afasta a apropriação indébita de ICMS?

Gostou? Compartilhe:

O não pagamento de ICMS pelos contribuintes criou contornos difíceis após a decisão do STF em dezembro de 2019, fixada como tese jurídica, de que a CONTUMÁCIA do não recolhimento, bem como o DOLO DE APROPRIAÇÃO, estaria a caracterizar crime de Sonegação Fiscal do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990.

Esta decisão do STF tem encorajado fiscais e o MP dos Estados a tentar criminalizar os sofridos contribuintes, como se já não bastassem tantos flagelos.

Juvenil Alves

O parcelamento tributário resolveria a questão da apropriação? Acredito que sim, porque representa, por parte do credor, uma aceitação da situação anormal, um compromisso do devedor e aceitação pelo credor acerca do pagamento. Este foi o entendimento do STJ, adotado pela 6ª Turma recentemente.

O parcelamento descumprido opera o mesmo efeito benéfico? Sim, porque a partir de sua concessão é que fluem os resultados em prol do devedor.

Acompanhe minhas publicações no Blog O Assunto Tributário e em nosso site www.juvenilalves.com.br para saber sobre mais questões relacionadas.

Assista ao vídeo:

Juvenil Alves

Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.


Gostou? Compartilhe: