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O que é a importação por encomenda?

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É uma modalidade em que a pessoa jurídica (importadora) é contratada para promover, sem seu nome e com seus recursos, o despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira, com intuito de revenda à encomendante. Diferente da modalidade de importação por conta e ordem, não existe o repasse de recursos para viabilização da operação. De forma simplificada, é como uma importação própria, onde o pagamento é feito de forma integral em nome da empresa importadora.

Atenção: é obrigatório declarar o real adquirente da mercadoria. A ocultação do sujeito passivo pode levar à uma perda de perdimento.

Condições

Uma condição fundamental para importar encomendas é estar habilitado no SISCOMEX. Também é preciso que as importações sejam realizadas por meio de recursos próprios do importador. O descumprimento disso pode acarretar em penalidades.

Para evitar problemas, é necessário que os dados da contratante estejam inseridos na Declaração de Importação, no que diz respeito ao embarque.

Principais mudanças na importação por encomenda

Há pouco, algumas regras mudaram. Antes, a Receita Federal vetava o recebimento de valores a título de antecipação. A legislação era bem clara: não era permitido utilizar recursos do encomendante, mesmo que parcialmente. A regra sofreu alterações, agora o importador pode receber alguma garantia.

A Instrução Normativa RFB 1.937/20 vai além e ressalta que o encomendante pode realizar pagamentos referentes à revenda da mercadoria estrangeira ao importador, de forma total ou parcial.

De forma geral, antes da mudança, as empresas tinham que driblar alguns obstáculos para conseguir receber recursos com antecipação. Com a clareza na lei, as empresas não dependem mais das interpretações das autoridades aduaneiras, A nota ainda revela que o recurso antecipado pelo encomendante é tido como recurso próprio do importador. Em resumo, a lei unificou a interpretação das autoridades mediante esse assunto.

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