O Comércio exterior exige licenças para que algumas atividades sejam realizadas. A importação no país passa por algumas etapas, nelas são aplicas procedimentos para que ocorra a liberação de produtos estrangeiros para comercialização e uso.
A Licença de Importação é um procedimento especial, cujo objetivo é garantir a segurança e conformidade dos produtos de acordo com as normas brasileiras.
Este documento é emitido através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). A licença traz informações que o importador deve fornecer sobre as características do produto e do processo, como por exemplo:
- Classificação da mercadoria;
- Peso;
- Medidas;
- Incoterms.
O documento serve para que os órgãos competentes tenham controle sobre o recolhimento de impostos e fiscalizem a entrada de produtos no país.
Tipos de licenciamento:
- Licença automática:
Acontece após o produto embarcar no exterior, mas precisa ser feito antes do despacho aduaneiro.
- Licença não automática:
Neste tipo de licença o controle é mias rígido e documento precisa ser deferido antes que a mercadoria embarque.
- Licença substitutiva
O objetivo desta licença é a substituição ou correção de uma LI já existente. Essa alteração pode ser solicitada até o desembaraço da carga e as mesmas não devem ter suas características alteradas com relação ao licenciamento original.
- Licença dispensada
Mesmo que algumas mercadorias precisem de tratamento administrativo, esse tipo de importação possui a licença dispensada.
Quais mercadorias precisam da Licença de Importação?
Ainda que algumas mercadorias importadas para o país não dependam do licenciamento para ter acesso ao território, é fundamental entender como funciona esse mecanismo para que não haja transtornos com a Receita Federal.
Os tipos de mercadoria que necessitam da licença são: medicamentos, óculos de sol, brinquedos e alimentos. Cada situação deve ser analisada, assim o importador evita sofrer penalidades pela falta do documento.
O site do SISCOMEX traz uma ferramenta capaz de te auxiliar. Nela você pode consultar o tratamento administrativo para cada produto a ser importado.
A ferramenta te dará três respostas possíveis: “Não há tratamento administrativo”, “Alertar” e “Analisar”.
No primeiro caso, a sua importação poderá ser feita sem licença. O segundo caso indica que haverá necessidade de uma licença, entretanto poderá ser a da modalidade automática. A última, por sua vez, indica a necessidade da emissão e deferimento de uma licença para que a operação seja realizada.
Quais são os órgãos anuentes da LI?
Órgãos anuentes são aqueles que efetuam uma análise complementar em determinadas operações de comércio exterior. Eles podem liberar ou não a entrada de mercadorias no país. As entidades anuentes têm a responsabilidade de conferir se as mercadorias atendem as conformidades com os requisitos e com as normas internacionais exigidas. Também é preciso verificar se não há proibições referentes a venda, consumo e circulação do produto no país. Além disso, submetem as mercadorias a testes para credenciarem a comercialização desses produtos.
Confira a lista de órgãos anuentes na Importação
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
- Comando do Exército – COMEXE;
- Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX;
- Departamento de Polícia Federal – DPF;
- Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
- .Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC;
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
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