A bitributação ocorre quando dois Direitos Públicos, como União, estados e munícipios, cobram de uma mesma pessoa, física ou jurídica, o mesmo tributo. Somente em dois casos, a duplicidade é respaldada por lei.
A Constituição Federal assegura por lei que essa prática é ilegal, entretanto, ela pode acontecer, especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança. A legislação só permite dois casos de bitributação:
Em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários.
Em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda.
Ainda que haja a separação entre as responsabilidades dos entes federados, podem ocorrer contradições. Um exemplo é o IPTU, pode acontecer principalmente se o imóvel estiver no limite entre dois munícipios, levando a inconsistência sobre qual deles o imposto deverá ser pago.
Pode acontecer o mesmo quando não há o esclarecimento se a área onde está localizada um imóvel é rural ou urbana, levando à cobrança do IPTU pelo município e do ITR pela União.
Geralmente, a Pessoa Jurídica tende a sofrer mais com a bitributação do que a pessoa física. Impostos como o ISS e o ICMS são exemplos de tributos que podem ser cobrados duas vezes. No caso do ISS a bitributação do imposto aconteceria quando duas prefeituras discordam sobre para qual delas o imposto deverá ser pago. Isso é comum quando uma empresa possui o endereço da sede em uma cidade, mas suas atividades são realizadas em outra.
No caso do ICMS, a bitributação ocorre quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado onde está a sua sede e novamente para o local de destino da mercadoria.
É importante destacar que mesmo que a empresa sofra duas cobranças de um mesmo tributo, não é aconselhável deixar de pagar ambas. Para saber qual deve ou não ser quitada, busque o auxílio de um tributarista e siga suas orientações. Deixa de pagar impostos pode gerar sérios problemas para sua empresa.
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