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 O que é COPOM?

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Desde a última mudança na presidência da República no início de 2023, tem-se discutido muito sobre o Copom. Certamente, você já se deparou com esse termo em algum jornal ou mídia digital, não é mesmo? A Folha de São Paulo, um dos principais jornais do país, aumentou significativamente o uso da palavra em suas matérias. Em comparação, foram registradas pelo menos 86 menções de janeiro a setembro de 2022, contra 176 no mesmo período de 2023.

Então, o que é o Copom? Por que ele está tão em evidência? E qual impacto ele pode ter na vida cotidiana das pessoas? Vamos explorar um pouco mais sobre isso.

O que é o Copom?

Inicialmente, Copom é a abreviação para Comitê de Política Monetária, um colegiado vinculado ao Banco Central do Brasil (BC).

É relevante compreender que o BC é uma autarquia federal, cujo propósito, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 179/2021, é “garantir a estabilidade de preços” e “zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, suavizando as flutuações na atividade econômica e promovendo o pleno emprego” no país, entre outras responsabilidades.

Além disso, é crucial destacar que o BC integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), composto por instituições e entidades responsáveis pela intermediação entre credores e tomadores de recursos monetários e financeiros, incluindo governo, pessoas físicas e empresas.

Entender o sistema financeiro e o contexto em que as políticas monetárias são formuladas não é tarefa fácil. Nesse sentido, é importante, como cidadão, conhecer os elementos que constituem esse conjunto.

A seguir, abordaremos parte desse sistema, examinando como o Copom opera e qual é o seu papel nesse cenário.

Como é composto o Copom?

Quem são os nove membros desse comitê coletivamente responsável pela estabilidade financeira do país?

O Copom é constituído pelo presidente do BC e seus diretores. Os critérios para a escolha desses membros incluem serem brasileiros(as) íntegros(as), de reputação ilibada e com capacidade notória em assuntos econômico-financeiros ou conhecimentos comprovados que os qualifiquem para a função.

A indicação e nomeação desses membros de alto escalão do BC são de responsabilidade do presidente da República, sujeitas à aprovação do Senado Federal, conforme previsto nos artigos 52 e 84 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

A Lei Complementar Nº 179/2021 também estabelece os objetivos do BC, dispositivos sobre sua autonomia e regras para nomeação e exoneração do presidente e diretores.

Essa lei, ao conceder autonomia formal ao BC, determina mandatos de quatro anos para os diretores, com encerramento escalonado e a possibilidade de uma recondução por decisão do presidente da República.

Em 2023, ocupam esses cargos:

  • Roberto de Oliveira Campos Neto (Presidente);
  • Ailton de Aquino Santos (Diretor de Fiscalização);
  • Carolina de Assis Barros (Diretora de Administração);
  • Diogo Abry Guillen (Diretor de Política Econômica);
  • Fernanda Magalhães Rumenos Guardado (Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos);
  • Gabriel Muricca Galípolo (Diretor de Política Monetária);
  • Maurício Costa de Moura (Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta);
  • Otávio Ribeiro Damaso (Diretor de Regulação); e
  • Renato Dias de Brito Gomes (Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução).

Dois desses diretores, Gabriel Galípolo e Ailton Aquino, foram indicados pelo presidente da República, Lula da Silva, em 2023.

Quando e como esses membros podem ser retirados de seus cargos? Tanto o presidente quanto os diretores do BC só podem ser exonerados pelo presidente da República em situações como: pedido voluntário, incapacidade devido a doença, condenação por ato de improbidade administrativa ou crime cuja pena proíba temporariamente o acesso a cargos públicos, ou desempenho insuficiente para atingir os objetivos do BC.

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