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O que é crédito tributário

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Crédito tributário é um valor que o sujeito ativo, o Estado, pode exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável. Essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária, e é constituída após o lançamento. É preciso três requisitos para que o crédito tributário exista: sua previsão em lei, o fato gerador e o lançamento do tributo

Não se pode esquecer que a obrigação é independente da manifestação do sujeito passivo. Ou seja, se está disposto na lei, o contribuinte ficará responsável pelo crédito tributário mesmo que desconheça sua obrigação. Por isso, é importante uma constante atualização sobre a legislação tributária.

Lançamento do crédito tributário

Como citado anteriormente, o lançamento é um processo essencial para a constituição do crédito tributário. O lançamento é entendido pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional como “procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

O lançamento é referente à data em que o fato gerador ocorreu, e é regido pela lei vigente no momento, mesmo que posteriormente seja revogada ou alterada. Apenas depois do lançamento e da constituição do crédito é que o Estado pode exigir o pagamento do tributo.

Há casos ainda em que o próprio sujeito passivo, o contribuinte, declara o valor devido ao Estado, realiza o cálculo e o recolhe. Ainda assim, considera-se que o Estado constitui o crédito.

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