A declaração de importação é uma etapa essencial da importação de mercadorias. Na falta dela, o despacho aduaneiro não acontece, a mercadoria transportada não chega às mãos do importador.
Nesse documento consta informações financeiras e comercias a respeito da operação do comércio exterior e dos produtos adquiridos. Por isso, se faz necessário seu registro da forma correta para que não ocorra problemas nas demais etapas da importação.
É a partir dessa declaração que o fiscal confere se todas as informações estão de acordo com os documentos apresentados. Ela é emitida depois que a mercadoria chega ao armazém na zona primária ou secundária do país.
Depois que se faz o pagamento dos tributos e taxas, ela é registrada. É fundamental que o documento não apresente erros, pois isso pode gerar problemas na tributação, ou até mesmo impedir o despacho dos itens.
O documento, na maior parte dos casos, é formulado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Caso exista a necessidade da Licença de Importação, registre o número desse documento no Siscomex e os dados a serem preenchidos na DI serão incluídos de forma automática. Entretanto, se não houver LI, é preciso preencher os dados manualmente e com cuidado.
Tipos de Declaração de Importação
A escolha do modelo de DI ocorre de acordo com as condições da importação, natureza das mercadorias e o tratamento tributário. A declaração poder ser feita no SISCOMEX ou não.
Há dois tipos de DI que podem ser feitas no SISCOMEX. São elas:
Declaração de Importação – DI: como já citado, é o documento que registra informações sobre as operações de importação e os detalhes fiscais, de câmbio e comerciais do produto.
Declaração Simplificada de Importação – DSI ELETRÔNICA: esta declaração é utilizada em casos de despacho de bens em condições específicas, como por exemplo, uma importação feita por pessoa física, sem fins comerciais e com valor de até US$3.000,00.
Declarações sem Registro no SISCOMEX
DSI FORMULÁRIO: é um formulário que acompanha documentos específicos para as condições da operação.
Declaração de importação de remessa expressa – DIRE: a remessa expressa é um documento ou encomenda importada pelo modal aéreo.
Nota de tributação simplificada – NTS: essa declaração é usada para despachar remessas postais internacionais de até US$500,00 no valor aduaneiro e que estejam submetidas ao Regime de Tributação Simplificada, o RTS.
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