A desoneração da folha de pagamentos representa um mecanismo fundamental para a redução dos encargos trabalhistas enfrentados pelos empresários. Seu propósito central consiste em impulsionar o crescimento econômico do país, visando aumentar a competitividade e fomentar novas contratações.
Implementada por meio da Medida Provisória nº 540 e convertida na Lei nº 12.546, de 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas variáveis entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Essencialmente, essa medida reduz a carga tributária referente à contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Quanto aos setores beneficiados, são 17 segmentos contemplados pela desoneração da folha, incluindo confecção e vestuário, calçados, construção civil, call centers, comunicação, empresas de infraestrutura, entre outros.
Houve recentemente uma prorrogação aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que estende por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores já contemplados, ampliando ainda o benefício para aproximadamente 3 mil municípios. Esta aprovação foi uma contrariedade ao governo, que buscava adiar a votação, com 14 votos a favor e 3 contra.
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