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O que é imunidade tributária?

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Imunidade tributária é uma proteção constitucional conferida aos contribuintes, impedindo que os entes federativos criem e cobrem tributos sobre determinados bens e direitos. A imunidade faz com que os contribuintes e o bens por ele alcançados não sejam tributados. Contudo, as demais obrigações tributárias acessórias ainda devem e precisam ser cumpridas, uma vez que a imunidade tributária não dispensa os contribuintes da entrega de declarações.

A imunidade tributária é assegurada pelo art.150 da Constituição Federal e diz que:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III – cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV – Utilizar tributo com efeito de confisco;

V – Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI – Instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.   

O objetivo da imunidade tributária é limitar a competência da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em suas aptidões de instituir tributos. Todavia, sua finalidade pode ser observada através de um duplo viés: se afigura como uma limitação constitucional e ao mesmo tempo também é uma garantia fundamental concedida aos contribuintes. Isso porque se trata de uma forma de proteger alguns contribuintes, bens e direitos, a fim de que os contribuintes não os tenham taxados, em virtude de motivos específicos.

Em resumo, a imunidade busca impedir que, através do imposto, o Estado reduza a democracia, a forma federativa e os valores democráticos ratificados por sua instituição.

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