Com o objetivo de lhe informar melhor o BLOG ASSUNTO TRIBUTÁRIO e JUVENIL ALVES ADVOGADOS encaminham um post que te explicará o que é NIRE.
Você já teve ou tem o sonho de abrir uma empresa? Antes que essa vontade saia do papel há algumas regras que precisam ser seguidas para a sua formalização. É o caso do NIRE.
A sigla NIRE refere-se ao Número de Identificação do Registro de Empresas. É através desse número que há a comprovação da existência oficial da empresa. São 11 números formados pela Unidade de Federação (UF), juntamente com o tipo de empresa e um dígito verificador.
Cada Estado possui sua respectiva Junta Comercial e o nome varia de acordo com cada região. Por exemplo: Minas Gerais (JUCEMG), São Paulo (JUCESP), Rio de Janeiro (JUCERJA). As condições para a abertura da empresa, preços e prazos também variam.
Desde 1994 todas as empresas do meio comercial e de serviços necessitam obrigatoriamente do registro para formalizar seu negócio. Na falta dele não é possível obter o CNPJ. Com o CNPJ cadastrado, passa-se a existir a possibilidade da obtenção da Inscrição Estadual (IE) junto à Secretaria de Fazenda do Estado para a autorização de venda de mercadorias. Se a empresa for aberta sem o registro estará sujeita a diversos prejuízos, como por exemplo, apreensão de mercadorias durante as fiscalizações, proibição de prestação de serviços e de emissão de NFs, além do pagamento de multas devido aos impostos irregulares.
Com o NIRE, é possível usufruir de uma série de benefícios, como proteção do nome empresarial, a oportunidade de participação em licitações e emissão de Nota Fiscal, ou seja, o NIRE garante a segurança e eficácia aos atos jurídicos.
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